Um avanço notável 13/05/2010
- O Estado de S.Paulo
A Câmara dos Deputados levou 8 meses para aprovar na terça-feira uma versão negociada do projeto de iniciativa popular do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, com 1,6 milhão de assinaturas, que proíbe a candidatura de políticos condenados pela Justiça - os "fichas-sujas". Considerando o costumeiro período de gestação das decisões parlamentares, não foi muito tempo, mas demorado o suficiente para tornar improvável que a inovação vigore já nas eleições de outubro. Para tanto, a proposta teria de ser endossada sem alterações pelo Senado e sancionada sem vetos pelo presidente da República até 5 de junho, quando começa a temporada das convenções em que os partidos definem as suas chapas para os cargos em jogo.
Ainda assim, não seria questão pacífica. O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, por exemplo, afirmou a um deputado que a mudança só valerá a partir do próximo pleito, em 2012, para prefeitos e vereadores, devido ao princípio da anualidade - leis eleitorais, como novos impostos, se aplicam a contar do ano seguinte ao de sua criação. De toda maneira, para fundamentada surpresa de muitos, a Câmara deu um passo memorável para a moralização dos costumes políticos brasileiros. A conquista de um mandato eletivo deixará de ser uma virtual garantia de impunidade para os mais diferentes delitos, não raros deles cometidos, uma vez e outra, justamente para propiciar aos seus autores a espúria proteção desejada.
O substitutivo ao texto original, de autoria do deputado José Eduardo Martins Cardozo, do PT paulista, passou graças a um acordo unânime no colégio de líderes, que reúne os chefes das bancadas partidárias, pela derrubada dos 9 destaques apresentados durante a tramitação da matéria, 7 dos quais com a intenção de desfigurar o projeto em discussão. Foi o "último suspiro dos agonizantes", como o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, se referiu em especial às manobras que impediram que a Câmara liquidasse o assunto na semana passada, quando votou o texto principal da proposta, mas não as emendas que abriam brechas para os condenados por diversos delitos.
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O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por exemplo, tentou nada menos do que retirar do substitutivo a inelegibilidade de condenados por corrupção eleitoral. Ele queria ainda que conservasse o mandato o candidato que tivesse sido condenado depois da diplomação. O líder do PP, João Pizzolatti, por sua vez, propôs livrar da inelegibilidade os autores de crimes ambientais sujeitos a pelo menos 2 anos de prisão. O seu destaque foi rejeitado por 350 votos a 2. A propósito, o PP do deputado Paulo Maluf - que ficará inelegível quando a lei dos fichas-limpas entrar em vigor - foi um baluarte em defesa da imoralidade, afinal derrotada.
O resultado final representa um aperfeiçoamento da iniciativa popular. Por ela, bastaria a condenação em primeira instância, por um juiz singular, para barrar uma candidatura - o que é sem dúvida extremado. (Atualmente é pior: a vedação só ocorre depois de condenação inapelável.) O substitutivo exige a condenação por um colegiado e dá ao réu a oportunidade de pedir a instância judicial superior autorização para se candidatar. Isso poderá ter, para os presumíveis culpados, o efeito bumerangue de apressar a sentença definitiva, o que talvez os faça pensar duas vezes antes de insistir. Na legislação vigente, os condenados perdem o direito de disputar eleições durante 8 anos. Doravante, o prazo será acrescido do tempo da pena.
A lista de delitos que podem bloquear candidaturas inclui crimes eleitorais, contra a economia popular, a administração, o patrimônio público e o mercado financeiro e ainda tráfico de entorpecentes. A isso se acrescentou homicídio, estupro e crimes ambientais graves. Acaba também a afronta dos políticos que renunciam ao mandato, quando sob ameaça de cassação e suspensão dos direitos eleitorais, para poderem se candidatar no pleito seguinte. A renúncia passará a ter o mesmo efeito da cassação - mais um avanço notável.