capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 11/11/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.895.595 pageviews  

De Última! Só lendo para acreditar

O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Teto não é piso
10/07/2010 - O Estado de S.Paulo

Não deveria haver nenhuma dúvida com relação aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) -- em vigor há pouco mais de dez anos, com resultados muito positivos para a gestão do dinheiro público -- que fixam um limite para as despesas com pessoal nos três níveis de governo e determinam como esses gastos serão repartidos pelos Três Poderes e pelo Ministério Público. Mas muitos administradores públicos estão transformando o limite máximo numa espécie de autorização prévia para gastar mais. E essa forma peculiar de interpretação dos limites impostos pela LRF é utilizada até pelas principais autoridades do Poder Judiciário.

O texto da lei é muito claro. A despesa total com pessoal "não poderá exceder" determinado porcentual da receita corrente líquida nos três níveis de governo. O limite foi fixado em 50% para a União; e para os Estados e municípios, em 60%. Quanto à repartição desses gastos, há limites específicos para as esferas federal, estadual e municipal. No caso da União, a lei especifica que, do limite de 50% que pode ser gasto com o funcionalismo, a parte que cabe ao Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas da União) é de 2,5%; a do Judiciário é de 6%; a do Executivo, de 40,9%; e a do Ministério Público da União, de 0,6%.

A lei também é clara ao estabelecer que, se a despesa com pessoal exceder 95% do limite, medidas preventivas de contenção terão de ser adotadas, tais como o impedimento da concessão de vantagens, aumentos, reajustes ou acerto de vencimentos, a criação de cargos, mudanças em estrutura de carreira que impliquem despesas adicionais, a contratação de pessoal ou o pagamento de hora extra. Esses 95% do limite ficaram conhecidos como "limite prudencial", a partir do qual são necessárias providências destinadas a conter as despesas com o funcionalismo.


PUBLICIDADE


Na justificação do projeto de lei que enviou ao Congresso em dezembro para alterar a política de remuneração dos integrantes da carreira judiciária -- e que aumenta em 41% os gastos totais do Judiciário com pessoal --, os presidentes dos tribunais superiores que a assinam argumentam que, pela LRF, há uma "margem de crescimento" para se gastar mais com pessoal.

A tabela que acompanha a justificação deixa claro o raciocínio dos magistrados. Como a previsão da receita corrente líquida da União para 2011 é de R$ 532,62 bilhões, o limite legal para os gastos do Poder Judiciário com pessoal (6% do total) é de R$ 31,96 bilhões e o prudencial, de R$ 30,36 bilhões. Ora, prossegue o raciocínio, se o orçamento de pessoal do Poder Judiciário federal para 2010 é de R$ 15,53 bilhões, há uma "margem de crescimento legal" de R$ 16,43 bilhões e uma "margem de crescimento prudencial" de R$ 14,83 bilhões. Tudo, portanto, fica dentro dos limites da LRF e muito mais ainda poderia ser gasto sem feri-los.

Ora, limite é limite. O fato de ele não ter sido atingido não significa que gastos adicionais estão previamente autorizados ou que esse fato cria uma "margem de crescimento" das despesas. Trata-se de um teto, não de um piso para os gastos, como muitos administradores públicos enviesadamente interpretam a restrição, utilizando-a como justificativa para ampliar os gastos.

Os limites para despesas com pessoal inscritos na LRF resultaram de uma média dos gastos realizados pelos três níveis de governos em 1995, 1996 e 1997. Na época da discussão e votação do projeto da LRF, muitos gestores criticaram esses limites, que consideravam muito rigorosos.

O crescimento da economia propiciada pela estabilidade decorrente do Plano Real, colocado em prática em 1994, combinado com a estrutura tributária brasileira -- que assegura ao governo receitas proporcionalmente maiores do que a taxa de crescimento da economia --, resultou em aumento constante da carga tributária. Entre 2002, pouco depois da entrada em vigor da LRF, e 2009, a receita corrente líquida da União teve aumento nominal de 195%, bem maior do que a inflação do período, de 79,3%.

Com o grande crescimento da receita, os limites que antes eram criticados por serem muito rigorosos, hoje são frouxos, o que abre espaço para que prosperem argumentos como os utilizados pelo Poder Judiciário.

É preciso reduzir os limites.

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
14/08/2023 - NONO NONO NONO NONO
11/08/2023 - FRASES FAMOSAS
10/08/2023 - CAIXA REGISTRADORA
09/08/2023 - MINHAS AVÓS
08/08/2023 - YSANI KALAPALO
07/08/2023 - OS TRÊS GARÇONS
06/08/2023 - O BOLICHO
05/08/2023 - EXCESSO DE NOTÍCIAS
04/08/2023 - GUARANÁ RALADO
03/08/2023 - AS FOTOS DAS ILUSTRAÇÕES DOS MEUS TEXTOS
02/08/2023 - GERAÇÕES
01/08/2023 - Visitas surpresas da minha terceira geração
31/07/2023 - PREMONIÇÃO OU SEXTO SENTIDO
30/07/2023 - A COSTUREIRA
29/07/2023 - Conversa de bisnetas
28/07/2023 - PENSAR NO PASSADO
27/07/2023 - SE A CIÊNCIA NOS AJUDAR
26/07/2023 - PESQUISANDO
25/07/2023 - A História Escrita e Oral
24/07/2023 - ESTÃO ACABANDO OS ACREANOS FAMOSOS

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques