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Críticas Construtivas Se todo governante quer, por quê não?!!!

O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

O combate aos cartéis
30/07/2010 - O Estado de S.Paulo

Embora a Constituição de 88 garanta expressamente o amplo direito de defesa e afirme enfaticamente que todo cidadão é inocente até julgamento contra o qual não cabe recurso, conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e membros da Secretaria de Direito Econômico (SDE) e da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) decidiram que podem revogar essas duas garantias fundamentais que a Constituição consagrou como cláusulas pétreas.

E o mais espantoso é que fizeram questão de formalizar o desconhecimento da Carta que prometeram cumprir, a ponto de terem lançado um documento no qual os absurdos que defendem são endossadas por 27 autoridades federais -- entre elas, o ministro da Justiça.

A iniciativa dos principais dirigentes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) foi justificada em nome do aumento da eficiência no combate à formação de trustes e cartéis. O documento, que foi divulgado durante a reunião da Estratégia Nacional de Combate a Cartéis (Enacc), propõe que as empresas acusadas de abuso do poder econômico sejam obrigadas a publicar a notícia como "fato relevante" na imprensa.


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O texto recomenda que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) cobre a publicação sempre que a SDE instaurar um processo administrativo para investigar atuação anticompetitiva no mercado, como venda casada de produtos, prática de dumping, criação de obstáculos ao acesso de concorrentes a novas tecnologias e combinação de preços.

O documento também pede que a CVM passe a exigir a adoção de "programas de prevenção de infrações à ordem econômica por parte de companhias com oferta pública de ação". Com isso, além de ter de publicar um fato relevante sobre uma acusação da qual ainda não possa se defender, a empresa seria obrigada a promover um treinamento interno de seus funcionários.

As autoridades antitruste querem ainda que os acionistas das companhias abertas sejam informados e alertados a respeito das acusações de abuso de poder econômico feitas contra elas.

A CVM, que é vinculada ao Ministério da Fazenda, não dispõe de uma regulamentação específica sobre fato relevante, pois não faz sentido publicá-lo quando o processo ainda está no começo.

Mesmo assim, a SDE, que é vinculada ao Ministério da Justiça, decidiu provocar a discussão com o objetivo de pressionar o órgão controlador do mercado de capitais a adotá-la.

A ideia da SDE e do Cade é que a simples possibilidade de queda dos papéis na bolsa, causada pela divulgação de um fato relevante, acabaria inibindo os executivos -- que recebem ações como salário indireto e bônus de produtividade -- de adotar práticas anticompetitivas.

Para os autores dessas propostas, que as discutiram com todos os dirigentes dos órgãos do SBDC, além de representantes da Polícia Federal, do Departamento Nacional de Proteção do Consumidor, do Departamento Nacional de Proteção e Defesa Econômica, da Agência Nacional do Petróleo, da CVM e do Ministério Público Federal, durante a reunião da Enacc, é preciso "fazer as empresas sentirem no bolso o custo de serem processadas por infração à ordem econômica".

Essa medida é pedagógica apenas na aparência. Na prática, ela revela uma aversão à iniciativa privada -- que já se tornou habitual no governo Lula -- e configura uma violência jurídica.

Se as empresas acusadas de formação de cartel e de abuso do poder econômico comprovarem sua inocência e não forem condenadas, órgãos como a SDE e o Cade ressarciriam os prejuízos materiais e morais que causaram?

Atualmente, 151 executivos de empresas estão sendo investigados por práticas anticompetitivas pela SDE. Desde a primeira condenação, que data de outubro de 1999, 40 já foram considerados culpados de conduta antieconômica.

Como vários outros documentos do mesmo gênero produzidos pelo governo, que se caracterizam pela aversão à iniciativa privada e pela tentativa de supressão de garantias fundamentais, este também deve ter a lata do lixo como destino.

  

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