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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

O mercado de serviços legais
11/10/2010 - O Estado de S.Paulo

Com o interesse manifestado por grandes empresas internacionais em participar das licitações e parcerias público-privadas para a exploração do petróleo na camada pré-sal e para as obras de infraestrutura da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016, a abertura do mercado de serviços legais para escritórios estrangeiros voltou a ser objeto de discussão entre os advogados. Procurando aproveitar o momento econômico favorável para investimentos estrangeiros, tradicionais escritórios brasileiros de advocacia já vinham há algum tempo negociando parcerias e até discutindo a possibilidade de fusões com escritórios americanos e ingleses. No entanto, alguns setores da advocacia se opõem às associação de profissionais estrangeiros com brasileiros.

Há três semanas, por exemplo, o Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) voltou a afirmar que, segundo o Provimento n.º 91 da entidade, os advogados estrangeiros só podem atuar no Brasil como consultores em matérias relacionadas à legislação de seus países de origem, sendo vedados a consultoria e o exercício da advocacia em matéria de direito brasileiro. Para a OAB, advogados e consultores estrangeiros não podem atuar no País porque não se formaram em faculdade brasileira e não passaram pelo Exame da Ordem. Na mesma ocasião, ao responder a consultas formuladas pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), que congrega os grandes escritórios brasileiros, a OAB/SP decidiu que firmas nacionais de advocacia não podem se associar com firmas estrangeiras.

Durante a Fenalaw 2010, o advogado Jefrey Susskind criticou a posição da OAB. Vinculado ao escritório Mayer Brown, que trabalha para empresas globalizadas e mantém escritórios nos Estados Unidos, Europa e Ásia, ele afirmou que o protecionismo da entidade é incompatível com uma economia aberta como a brasileira. Se as multinacionais dos setores industrial, de serviços e financeiro podem atuar no Brasil e as empresas brasileiras podem atuar no mundo inteiro, o que justifica o veto aos escritórios de advocacia estrangeiros?


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Outros advogados também lembraram que a abertura do setor de serviços legais é o desdobramento natural da globalização, da expansão dos tribunais internacionais e da proliferação de mecanismos extrajurisdicionais de resolução de conflitos, como os centros de arbitragem vinculados às câmaras mundiais de comércio.

Ao tentar vetar a entrada de escritórios estrangeiros, a seccional paulista da OAB está procurando garantir reserva de mercado para seus filiados. É seu papel. O problema é que a maioria dos advogados não tem condição de atender às demandas das empresas estrangeiras que estão entrando no País, especialmente em matéria de contratos que envolvem relações comerciais entre empresas brasileiras e estrangeiras e valores fixados em diferentes moedas. Além disso, a abertura do mercado de serviços legais é prevista pela Organização Mundial do Comércio (OMC). Em 2002, o Ministério das Relações Exteriores convocou uma reunião com os representantes dos grandes escritórios brasileiros, lembrou que o Brasil vinha sendo pressionado pela OMC a abrir o mercado nacional de serviços legais e os estimulou a se preparar para concorrer com os estrangeiros.

Para a OAB, o veto à entrada desses profissionais se baseia num provimento da entidade, que tem o status jurídico de "autarquia especial". Mas, pelo Acordo de Serviços da OMC, do qual é signatário, se não abrir o mercado de serviços, o Brasil pode sofrer sanções comerciais muito mais amplas do que os interesses corporativos defendidos pela OAB. Por isso, a abertura do mercado de serviços legais deve ser discutida à luz de interesses comerciais. Cabe ao Brasil decidir se quer permanecer com reserva de mercado para advogados brasileiros - e sofrer os efeitos das retaliações comerciais, que podem prejudicar empresas exportadoras nacionais - ou se quer ampliar sua presença na economia globalizada. E, neste caso, o preço a pagar é o fim da reserva de mercado dos advogados brasileiros.

  

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