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O Outro Lado Porque tudo tem dois, menos a esfera.

O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Butim do petróleo
05/12/2010 - O Estado de S.Paulo

Serão perniciosas para o País as consequências da avidez com que os congressistas se lançaram na briga pelos royalties do petróleo da camada do pós-sal, já em exploração, e do pré-sal, se e quando sua exploração for economicamente viável. Como se disputassem um butim, eles aprovaram um projeto no qual procuram assegurar a maior fatia possível dos royalties para as regiões de seu interesse eleitoral, sem levar em conta os interesses do País. O Executivo tem o dever de vetar essa partilha.

Deixando de lado questões essenciais do projeto, como a mudança do modelo de exploração do pré-sal - que não será mais pelo regime de concessão, em vigor até agora, e, sim, pelo regime de partilha - e a criação do fundo social, que aprovaram como o governo queria, deputados e senadores concentraram seus esforços na repartição dos royalties.

Na quarta-feira, a Câmara decidiu que o dinheiro será distribuído para todos os Estados e municípios de acordo com os critérios dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios, sem levar em conta se eles são ou não produtores ou se têm despesas ou prejuízos ambientais com a exploração do petróleo.


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Essa regra foi proposta inicialmente pelos deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e Humberto Souto (PPS-MG). Aprovada em março pela Câmara, seguiu para o Senado, onde o senador Pedro Simon (PMDB-RS) acrescentou a obrigatoriedade de a União ressarcir os Estados e municípios que perderem receita com a nova regra, mas sem especificar a fonte da receita para a nova despesa. Por causa do acréscimo, o projeto voltou à Câmara, onde foi novamente aprovado.

Pelo atual sistema de repartição dos royalties, os Estados produtores ficam com 26,25% do total; os municípios produtores, também com 26,25%; e os municípios afetados por operações de logística da exploração na plataforma continental, com 8,75%. A União fica com 30%. A parcela restante, de 8,75%, vai para um fundo especial que atende os demais Estados e municípios.

A nova regra afeta duramente as receitas do Rio de Janeiro (que recebe cerca de 70% dos recursos destinados aos produtores e passaria a receber só 1,51%) e do Espírito Santo.

Ela é ruim não só pelas perdas que impõe, mas também porque contraria o espírito da lei que instituiu os royalties, cuja finalidade é compensar os Estados e municípios que incorrem em custos decorrentes da exploração de petróleo, além dos riscos ambientais. A repartição dos royalties tem também a finalidade de compensar os Estados produtores pelo fato de o ICMS ser cobrado no destino, não na origem.

Nada disso foi levado em conta pelos deputados e senadores que aprovaram a nova regra. A questão federativa, que implica a discussão da repartição das receitas e das responsabilidades entre os diferentes níveis de governo e entre Estados e municípios, nem de longe mereceu atenção dos parlamentares durante o debate da forma de partilha do butim.

Preocupados apenas com a aprovação do que interessava ao governo e à Petrobrás, os integrantes da base governista no Congresso agiram exclusivamente de acordo com seus interesses eleitorais.

Diante do resultado do festival de demagogia e irresponsabilidade dos parlamentares, o governo nem pode comemorar o inquestionável ganho político que foi a aprovação do projeto do novo modelo de exploração para o pré-sal e de criação do fundo social, que, com outros três projetos aprovados anteriormente, compõe o marco regulatório que assegura a maior parte dos recursos para a União.

Se não quiser deixar mais este embaraço político para sua sucessora, o presidente Lula precisará vetar a partilha dos royalties aprovada pelo Congresso. Seu líder na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza, garante que ele o fará

Mas não será o bastante. O regime de partilha implica mudanças nas regras de composição e divisão dos royalties, e o governo ainda não decidiu como elas ficarão. Se não o fizer, propiciará novas demonstrações de demagogia e terá de arcar com o custo político de barrá-las.

  

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