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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

A reforma do processo civil
25/12/2010 - O Estado de S.Paulo

Na mesma semana em que votou o novo Código de Processo Penal, o Senado aprovou o novo Código de Processo Civil. O projeto foi elaborado por uma comissão de 12 procuradores e desembargadores chefiada pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, e tem por objetivo eliminar o excesso de formalismo da legislação em vigor, para agilizar a tramitação das ações judiciais individuais e coletivas - especialmente no âmbito da primeira instância - e desafogar os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais.

Pelo Código em vigor, que tem quase quarenta anos e já sofreu 64 alterações, cabem pelo menos seis recursos para cada despacho de um juiz. Seguindo a mesma filosofia da Emenda Constitucional 45, que introduziu nos tribunais superiores a figura jurídica da súmula vinculante, da cláusula impeditiva de recursos e do princípio da repercussão geral, o novo Código limita o uso de recursos.

Pelas novas regras, os advogados somente poderão apelar da sentença - e não mais de cada decisão do magistrado no curso do processo. Deste modo, eles não poderão impugnar uma prova ou um laudo pericial antes da sentença de primeira instância. A parte que impetrar recursos com efeitos protelatórios poderá ser multada. Além disso, a apelação deixa de ter efeito suspensivo imediato sobre a sentença de primeira instância. Com isso, a decisão terá de ser cumprida, mesmo que a parte derrotada recorra à segunda instância.


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Com o objetivo de propiciar maior rapidez aos processos judiciais e estimular a informatização das atividades forenses, o novo Código permite que as comunicações dos atos processuais sejam feitas por meios eletrônicos, o que levará os advogados a enviar petições, documentos e recursos pela internet. Ele também autoriza os advogados a promover a intimação das testemunhas . Hoje, essa é uma prerrogativa exclusiva dos oficiais de Justiça.

Com essas inovações, a comissão encarregada da redação do novo CPC estima que o tempo de duração dos processos comuns poderá ser reduzido em até 50% e que a tramitação das chamadas "ações de massa" - que envolvem milhares de litigantes e tratam da mesma causa - poderá ser encurtada em até 70%. A ideia é que nenhum processo judicial demore mais de dois anos para ser encerrado em caráter definitivo. Hoje, ações abertas há mais de dez anos ainda não foram julgadas.

Além disso, como as ações de massa são julgadas por diferentes juízes, que podem ter entendimento distinto da matéria sub judice e prolatar sentenças díspares, criando com isso incerteza jurídica, o novo Código introduz a figura do "incidente de resolução de demandas repetitivas". Também chamado de "incidente de coletivização", trata-se de um mecanismo semelhante à "cláusula de repercussão geral".

Por meio dele, um juiz de primeira instância, um promotor, um defensor público e até uma das partes do processo pode levar uma "ação de massa" ao Tribunal de Justiça ou a um Tribunal Regional Federal - e, enquanto a corte não der uma decisão, a tramitação de todas as ações idênticas fica suspensa. Uma vez decidido o litígio no mérito, todos os juízes de primeira instância deverão passar a decidir os casos idênticos com base no acórdão do Tribunal. Os advogados afirmam que a inovação "engessará" a primeira instância, já que os juízes terão de seguir uma decisão já estabelecida. Já os processualistas alegam que ela evitará sentenças discrepantes nas causas mais corriqueiras, reforçando a segurança jurídica e aumentando a confiança da população na Justiça.

Nunca, na história do Legislativo, um projeto tão importante para o funcionamento da Justiça teve uma tramitação tão rápida. Assim que foi nomeada, em 2008, a comissão encarregada de redigir o novo CPC estabeleceu 80 diretrizes, submeteu-as a audiências públicas realizadas em oito capitais, consultou as corporações profissionais e instituições acadêmicas e criou um sistema para colher sugestões pela internet. Das 13 mil sugestões recebidas, 80% foram incorporadas ao texto. Por isso, os autores do projeto e a comunidade jurídica acreditam que o texto não deverá sofrer alterações na Câmara.

  

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