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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

O desastroso IGP da FGV
20/01/2011 - Roberto Macedo*

Nesta época de calamidades, há uma que não chega às manchetes, mas também causa sérios danos, a devedores, com destaque para Estados e municípios, e também a inquilinos e cidadãos em geral.

Refiro-me aos maléficos efeitos de um quase septuagenário, mas ainda muito ativo índice mensal de inflação, nascido em 1947, o Índice Geral de Preços (IGP). Embora produzido por uma instituição de renome, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), esse geral não faz jus ao nome. Divulgado como IGP-DI (Disponibilidade Interna), tem um irmão quase gêmeo, o IGP-M, ou de Mercado, que entra em cena uma quinzena antes, apurado entre o dia 15 do mês anterior àquele "a que se refere" e o dia 15 deste último, para atender a uma demanda do setor financeiro, a de dispor de um índice de inflação "do mês" antes do seu final.

O problema vem da estrutura do índice, inalterada desde que nasceu. Nela, preços no atacado participam com 60%; preços ao consumidor, com 30%; e custos da construção civil, com 10%. Quando surgiu, o IGP procurava obter medida aproximada da variação dos preços em geral. Na época, mesmo que apresentasse distorções, elas não tinham maior relevância, pois o uso do IGP como indexador ou "corretor monetário" de preços, contratos e dívidas só passou a ter maior alcance após o bem posterior e sério agravamento da inflação.


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O Plano Real domou-a e extinguiu a indexação de prazo inferior a um ano, mas mesmo a remanescente é um problema, pois significa que parte da inflação passada se transmite à atual. Ora, isso dificulta a sua redução e é também obstáculo importante no caminho de trazer as taxas de juros brasileiras para valores menos incivilizados do que os que deixam o País em posição vexatória em comparações internacionais.

O IGP integra esse "entulho indexatório" de forma fortemente distorcida. Sua estrutura não se adaptou às mudanças na economia. No caso, as mais relevantes foram a maior inserção do País numa economia mundial mais globalizada, o regime de taxas de câmbio flutuantes aqui adotado desde 1999 e o forte avanço dos preços de commodities exportadas pelo Brasil, na esteira do forte crescimento da economia mundial desde 2003.

Para fins de comparação, tomemos as taxas do IGP-DI e do IPCA, um índice do IBGE de preços ao consumidor, que assim mede melhor os preços finais dos bens e serviços da economia. Nessa comparação, o impacto dos fortes aumentos da taxa cambial em reais por dólar, em seguida à adoção do câmbio flutuante, pode ser percebido. Em 1998, antes dessa adoção, as taxas anuais do IGP-DI e do IPCA foram bem próximas (3,89% e 3,20%, respectivamente). No período 1999-2004, a taxa anual média (aritmética) do primeiro índice foi de 13,5%, enquanto a do segundo foi de 8,1%.

De 2005 até 2009 a diferença entre as médias anuais das taxas dos dois índices foi mínima (IGP-DI, 4,2%; IPCA, 4,4%), mas em 2010, em particular pela recuperação pós-crise dos preços das commodities, as taxas anuais de novo mostraram enorme discrepância (11,3% e 5,91%, respectivamente).

A razão básica do contraste é que tanto a taxa de câmbio como os preços das commodities afetam mais os preços no atacado, que têm forte participação nos IGPs. Esses preços também repercutem no varejo, mas no IPCA seu efeito é diluído por seu menor peso nos orçamentos domésticos que determinam a estrutura desse índice.

Em síntese, o IGP não tem nada de geral, é concentrado no atacado e mais reflete o efeito de causas específicas como as apontadas, o que leva a distorções quando usado como indexador. Por que corrigir valores de aluguéis, de tarifas públicas e de dívidas de Estados e municípios por um índice assim tão propenso a distorções?

Os que pagam aluguéis e essas tarifas integram a multidão anônima que não tem a quem recorrer, pois nossos parlamentares - em tese, representantes do povo -, na sua maioria, parecem mais preocupados em aumentar seus salários bem acima da variação de qualquer índice de preços. Quem tem reclamado são alguns governadores e prefeitos, pois percebem que as dívidas sob sua gestão, que têm como credor principal o governo federal, estão crescendo absurdamente, pelo efeito do IGP-DI combinado com os juros, ambos a taxas compostas.

Mas mesmo nesses casos o problema poucas vezes vem à tona, pois, embora prefeitos e governadores saibam que há uma bomba-relógio programada para explodir os orçamentos de suas esferas de governo, isso ocorrerá bem à frente de suas gestões ou mesmo de sua vida, e muitos se omitem quanto ao assunto.

A coisa funciona assim: as dívidas estaduais e municipais crescem pelo efeito do IGP-DI e dos juros, mas o desembolso com o serviço mensal da dívida, com prazo original de 30 anos, com cerca de 10 já passados, é limitado a 13% da receita corrente líquida desses entes federativos. Dessa forma, conformam-se em pagar esse valor, mas ao fim do prazo haverá um saldo devedor, a ser pago em 10 anos e sem esse limite de 13%.

Recentemente, o então secretário das Finanças do Município de São Paulo, Walter Aluísio Rodrigues, assim escreveu: para 2030 "as projeções indicam que, caso as distorções atuais sejam mantidas, a parcela que hoje corresponde a 13% das receitas municipais poderá alcançar a marca estratosférica de 90%" (Valor, 30/12/2010).

Mas, como essa superação do limite de 13% só virá a partir de 2030, o governo federal, credor dessas dívidas, fiel à sua tradição preferir o mau socorro em lugar da boa prevenção, também ignora o grave problema. E, no plano dos aluguéis e das tarifas públicas, o povo continuará pagando pela superindexação induzida pelos IGPs.

Que o governo federal seja omisso não é novidade, mas continuo sem entender por que uma instituição como a FGV ainda produz esses malditos índices.

...

*ECONOMISTA (UFMG, USP E HARVARD), PROFESSOR ASSOCIADO À FAAP, É VICE-PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO

  

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