Vícios no crédito consignado 20/01/2011
- O Estado de S.Paulo
O Banco Central (BC) proibiu sexta-feira, pela Circular 3.522, contratos entre instituições financeiras, empresas e órgãos públicos que impeçam os trabalhadores de escolher o banco onde querem tomar empréstimos, consignados ou não. O cerceamento do cliente é uma grave distorção do sistema de crédito, que, apesar da determinação da autoridade monetária, não será prontamente removida, pois só se aplica a novos contratos. Como notou o procurador do Banco Central Isaac Ferreira, a exclusividade traz risco ao cliente, que fica sem a possibilidade de escolher a taxa mais barata.
Em junho de 2010, a Fesempre, federação que reúne servidores públicos municipais e de 11 Estados, acusou o Banco do Brasil de deter o monopólio da concessão de crédito consignado nos órgãos públicos cuja folha de pagamento administra, segundo reportagem do Estado (15/1). Na segunda-feira, o vice-presidente do Banco do Brasil, Paulo Rogério Caffarelli, afirmou ao jornal Valor que o banco não pode abrir mão agora desse privilégio, pois, "quando fechamos esses contratos houve aporte de recursos e a exclusividade foi considerada na precificação".
A distorção não se limita ao Banco do Brasil, alcançando inúmeras instituições bancárias. Mas foi o Banco do Brasil que reconheceu a existência do problema e informou que já havia decidido não usar mais essa prática nos novos contratos. Admitiu, portanto, que há conflito de interesses entre a instituição financeira e os clientes. Em resumo, os clientes cativos dos contratos e convênios feitos pelos bancos não têm direito de portabilidade do crédito, apesar de esse direito estar consagrado nas regras bancárias.
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As operações de crédito consignado em folha de pagamento são feitas com trabalhadores com carteira assinada e aposentados e, como têm baixíssimo risco, são disputadas pelas instituições financeiras. Do saldo total de R$ 136 bilhões de operações consignadas, conforme dados de novembro, mais de 85% referem-se a empréstimos feitos em bancos públicos.
Em geral, os servidores não tinham opção: ou tomavam o empréstimo no banco onde o salário é depositado ou não podiam ter acesso ao crédito.
O custo médio anual de uma operação consignada foi de 26,1%, conforme os dados oficiais de novembro, contra a média de 42% ao ano para os empréstimos pessoais. Para os aposentados, o Conselho Nacional da Previdência Social fixou o teto máximo de 2,34% ao mês - ou 32% ao ano.
O crédito consignado tem-se prestado a situações, como a ocorrida no Senado, em 2009, quando foi constatado o favorecimento de instituições que operam com essa modalidade de empréstimos - num escândalo que envolveu um neto do presidente da Casa.
Antes disso, os empréstimos consignados tiveram de ser regulados pela Instrução Normativa 28, da Previdência Social, que limitou a 20% o porcentual máximo do benefício que pode ser comprometido com a operação e o prazo máximo, a 60 meses. A providência foi indispensável para evitar situações de grave comprometimento das aposentadorias com as prestações do empréstimo.
Mais recentemente, ficaram conhecidos casos de fraude em empréstimos tomados em nome de beneficiários do INSS, cujo valor não era depositado na conta dos tomadores, mas em contas de terceiros. Dois milhões de operações desse tipo, envolvendo R$ 4,3 bilhões, teriam ocorrido, segundo denúncia feita no mês passado pelo presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, João Batista Inocentini.
Criado em 2004, o crédito consignado trouxe alívio para quem antes dependia de empréstimos pessoais, oferecidos a juros escorchantes, de até 75% ao ano, em bancos e, de até 208% ao ano, em financeiras, segundo os dados de dezembro da Anefac.
A decisão do BC de permitir aos tomadores a escolha do banco tardou devido ao entendimento diverso entre o BC e o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade), que pretendia regular o assunto.