O uso de armas pela polícia 27/02/2011
- O Estado de S.Paulo
Passou praticamente despercebida do público a assinatura, no último dia do governo Lula, da Portaria Interministerial n.º 4.226/10, que limita a utilização de armas letais pelas forças policiais do País. Segundo as novas diretrizes, o agente de segurança pública só poderá disparar sua arma em caso de "legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave".
As diretrizes fixadas pela portaria devem ser obedecidas pelos agentes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, do Departamento Penitenciário Federal e da Força Nacional de Segurança Pública. Não têm, portanto, caráter compulsório para os órgãos estaduais de segurança pública.
Entre outras inovações, a Portaria n.º 4.226/10 determina que, a partir de abril, os agentes policiais devam portar, no mínimo, dois instrumentos de baixo potencial ofensivo, além de arma de fogo. Pelas novas regras, o uso da força deverá obedecer às convenções e tratados internacionais de proteção aos direitos humanos e "aos princípios da legalidade, da necessidade, da proporcionalidade, da moderação e da conveniência". Os tiros de advertência, portanto, não são "prática aceitável".
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A Portaria n.º 4.226/10 recomenda ainda que os agentes policiais não apontem armas de fogo contra pessoas, durante os procedimentos de abordagem, e proíbe que atirem contra veículos que desrespeitarem bloqueios policiais em vias públicas - a não ser quando o ato representar risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes ou a cidadãos.
As novas regras foram preparadas pelo Ministério da Justiça e pela Secretaria de Direitos Humanos, da Presidência da República, e seu alcance está provocando polêmica nas áreas de segurança pública. A portaria destina-se aos órgãos federais de segurança.
No entanto, seu artigo 4.º determina que os Estados que quiserem receber recursos federais para a área de segurança pública terão de enquadrar suas Polícias Civil e Militar nas novas regras. Os governos estaduais que não seguirem as determinações da portaria não receberão verbas federais para treinamento e para aquisição de viaturas, armas e equipamentos policiais. Vários secretários de Segurança Pública e dirigentes das polícias estaduais alegam que há muito tempo adotam técnicas de "uso progressivo da força", que são previstas por leis - e não por simples portarias.
É o caso do comandante da Polícia Militar de São Paulo, coronel Álvaro Batista Camilo, para quem a portaria é uma cópia do que já acontece no Estado. Segundo ele, desde 1999 os 100 mil homens da corporação fazem, em média, 30 mil abordagens com armas de fogo por dia, seguindo os procedimentos consagrados pela Portaria de 31 de dezembro. Já o secretário de Defesa Social de Minas Gerais, Lafayette Andrada, afirma que a polícia mineira, desde 2002, treina seus homens em técnicas de uso de armas não letais, capacitando-os para o policiamento comunitário.
As críticas mais contundentes à Portaria n.º 4.226/10 partem de entidades de delegados e de investigadores de polícia. Seus dirigentes afirmam que, por fazer exigências impossíveis de serem atendidas e conter dispositivos irrealistas, como a proibição do uso de armas de fogo em bloqueios policiais, ela teria sido escrita por quem não tem experiência na linha de frente do combate à criminalidade. "Por que assaltantes em fuga respeitariam um bloqueio, se não existe a possibilidade de interceptação do carro para identificação?" Faltou debate com aqueles que conhecem a atuação policial, afirma Reinaldo de Almeida Cesar, secretário de Segurança Pública do Paraná e ex-diretor da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal. A entidade está propondo ao ministro da Justiça, Martins Cardozo, a revisão de algumas das novas regras.
Algumas dessas críticas são procedentes, mas a portaria tem o mérito de padronizar condutas e procedimentos. Isso ajuda a coibir abusos, evitando que os agentes exorbitem de suas prerrogativas, aumenta a eficácia das operações e dá mais segurança à sociedade.