Fundo de pensão para servidores 01/04/2011
- O Estado de S.Paulo
São conhecidas as resistências corporativas à instituição de um fundo de previdência complementar para os funcionários públicos. A ideia básica é que os servidores públicos, dos Três Poderes, tenham direitos iguais aos dos cidadãos comuns, que atualmente se aposentam pelo INSS, com os proventos máximos de R$ 3.699,66, e não com salários integrais, à custa do contribuinte. Para corrigir o descompasso, o governo encaminhou ao Congresso, em 2007, um projeto de lei - até hoje paralisado - regulamentando a criação de um fundo de pensão dos servidores públicos. Agora, o governo da presidente Dilma Rousseff pretende transformá-lo em lei, como parte do esforço para colocar as contas públicas em ordem.
O problema da Previdência Social não pode ser equacionado sem medidas para reduzir, a mais longo prazo, o peso das aposentadorias e pensões dos servidores federais dos Três Poderes. Dados já divulgados mostram que o déficit previdenciário dos funcionários públicos atingiu R$ 51,2 bilhões em 2010. Enquanto isso, o déficit causado pelos empregados do setor privado foi de R$ 42,8 bilhões. Ou seja, no ano passado, o déficit por funcionário aposentado foi de R$ 53.950, enquanto o déficit por trabalhador aposentado pelo INSS foi de R$ 1.787.
Se existe a perspectiva de que, com o crescimento das contratações de trabalhadores com carteira assinada e com um eventual aumento da idade para aposentadoria, o déficit previdenciário da área privada possa ser consideravelmente abatido, a expectativa é que o déficit do setor público continue aumentando desbragadamente. A não ser que se institua um fundo de pensão específico para a categoria. Naturalmente, os funcionários teriam de contribuir para um fundo de pensão, com uma contrapartida de dotações efetivas por parte do governo.
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É aí que o carro pega. Os servidores interpretam a contribuição que deveriam fazer como uma redução de salário, não como uma poupança. Bem ao contrário, os fundos de pensão de estatais e de empresas privadas são vistos pelos seus associados como um benefício, embora também pesem sobre os vencimentos recebidos.
Particularmente no caso do Judiciário, os magistrados se aferram ao dispositivo constitucional pelo qual seus proventos são irredutíveis. É claro que isso se refere ao valor nominal da remuneração, que está sujeita a impostos e contribuições, tanto mais aquela parcela destinada à cobertura de aposentadorias e pensões. O projeto ressalva que a previdência complementar só teria plena validade para os que ingressarem no serviço público a partir da regulamentação da lei. É previsto também um prazo de carência, bem como um período de transição, com contribuições variáveis de acordo com os anos de serviço, de modo a não ocasionar perdas.
Apesar disso, mesmo dispondo de folgada maioria nas duas Casas do Congresso, o governo terá dificuldade para aprovar o projeto. O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, com sua experiência parlamentar, não o ignora e cogitou da formação de um fundo de pensão para cada um dos Poderes da República, e não um fundo único como previsto. Isso, porém, atrasaria ainda mais a tramitação do projeto, que talvez não pudesse ser votado na atual legislatura.
Deve-se notar que, no início, o fundo de pensão dos servidores representaria uma despesa adicional para o governo, que terá de incluir na proposta orçamentária as verbas necessárias para cumprir a parte que lhe cabe. O gasto, porém, seria amenizado, uma vez que uma boa parcela dos recursos poderia ser aplicada em títulos do Tesouro ou destinada a obras de infraestrutura, tal como agora ocorre com os fundos de pensão de estatais. Com o tempo, seria criada uma enorme reserva de poupança, lembrando-se que os fundos de pensão de servidores públicos de alguns países, como os EUA e o Japão, figuram entre os maiores investidores institucionais do mundo.
O proveito maior para o País, porém, seria estancar o déficit previdenciário do setor público no futuro.