STJ derruba ¨Castelo de Areia¨ 07/04/2011
- O Estado de S.Paulo
Foi exemplar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o recurso impetrado pela Construtora Camargo Corrêa, questionando a legalidade da Operação Castelo de Areia, realizada Polícia Federal com objetivo de investigar corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, crimes financeiros, manipulação de concorrências, fraudes em editais, superfaturamento de obras públicas por empreiteiras e financiamento de campanhas eleitorais por meio de caixa 2. Deflagrada em abril de 2009, a investigação resultou na abertura de três processos penais e de uma ação por improbidade - além de 32 procedimentos contra obras da Camargo Corrêa em todo o País.
Por 3 votos contra 1, a 6.ª Turma da corte anulou todas as provas baseadas em interceptações telefônicas e apreensão de documentos, contratos e laudos de engenharia nos escritórios da empreiteira e nas residências de seus acionistas e executivos. Para o STJ, as escutas e as operações de busca e apreensão de papéis, disquetes, extratos bancários e anotações não tiveram validade legal, pois foram autorizadas com base numa única denúncia anônima, sem qualquer indício de corrupção.
Os ministros criticaram duramente os métodos e procedimentos utilizados pela Polícia Federal, que vazou informações sigilosas para a imprensa às vésperas de cada julgamento, para pressionar a Justiça - além de encaminhar aos tribunais pedidos de autorização para realização de grampos telefônicos e de quebra de sigilo bancário sem qualquer fundamentação técnica, como determina a legislação processual penal.
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Os ministros também censuraram os promotores e juízes que atuaram no caso na primeira instância, por terem acolhido várias petições formuladas em termos excessivamente genéricas - e que resultaram na violação de direitos fundamentais e de liberdades públicas.
¨O Judiciário não pode ser mero assistente do desenrolar do processo. A concessão indiscriminada de senhas foi uma autorização em branco, dando ensejo a uma verdadeira devassa na vida dos suspeitos e de qualquer pessoa. Se a Polícia desrespeita a norma e se o Ministério Público passa por cima da irregularidade, não deve o Judiciário conceder beneplácitos às violações da lei¨, afirmou o desembargador Celso Limongi, que foi convocado para preencher uma vaga em caráter temporário no STJ.
Com isso, o STJ - que é a mais importante Corte do País depois do Supremo Tribunal Federal (STF) - estabeleceu limites para a atuação de delegados federais e procuradores. O processo criminal contra a Construtora Camargo Corrêa voltou à estaca zero, com a anulação das medidas arbitrárias e ilegais adotadas na Operação Castelo de Areia e pelo Ministério Público Federal. Do ponto de vista formal, somente poderão ter prosseguimento as denúncias e as acusações que não tiveram amparo em denúncia anônima - ou seja, quase nada.
E, por fim, o STJ deu mais um importante passo para a formação de uma jurisprudência que puna abusos policiais de forma exemplar, coíba queixas-crime infundadas feitas por promotores e reafirme as garantias fundamentais previstas pela Constituição de 88.
O julgamento do recurso da Camargo Corrêa não foi inovador, mas era decisivo para reforçar a o império da lei e a segurança do direito num momento em que alguns policiais, procuradores e magistrados insistem em se apresentar como ¨justiceiros¨ e defensores da moralidade pública, dando mais valor a princípios doutrinários e a ideologias políticas do que às normas de direito positivo, em suas operações, pareceres e sentenças.
¨O caso serve para avaliar a necessidade de sempre se cercar de todos os cuidados na investigação de primeira instância, para que um enorme trabalho de apuração não se perca¨, diz o subprocurador-geral da República, Moacir Mendes, que representou o Ministério Público Federal no julgamento da 6.ª Turma do STJ.
Ao reafirmar o império da lei, a 6.ª Turma do STJ conteve o ¨ativismo¨ dos operadores jurídicos que teimam em agir à revelia das garantias fundamentais, com base no princípio de que os fins justificam os meios.