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O Outro Lado Porque tudo tem dois, menos a esfera.

O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Apoio ao microempreendedor
20/04/2011 - O Estado de S.Paulo

Com a redução de 11% para 5% da alíquota da contribuição previdenciária dos microempreendedores individuais, o governo criou mais um estímulo para a formalização desses profissionais que trabalham por conta própria. A partir de maio, sua contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que atualmente é de R$ 59,95, passará a R$ 27,25 (o valor pode chegar a R$ 33,25, dependendo da atividade profissional). Desde que o programa foi criado em julho de 2009, mais de 1 milhão de trabalhadores por conta própria aderiram a ele, formalizando suas atividades. Com a redução da contribuição previdenciária, o governo espera que, até o fim deste ano, mais 500 mil microempreendedores formalizem suas atividades.

São muitos os ganhos da redução da informalidade. Ganha principalmente o próprio microempreendedor, pois, com sua atividade legalizada, ele ficará inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) e poderá emitir nota fiscal, condição essencial para tornar-se fornecedor de bens e serviços para os órgãos públicos e para as grandes empresas. Ao dispor de CNPJ, poderá também utilizar os serviços do sistema financeiro, tanto para abrir uma conta bancária como para obter financiamentos necessários à expansão de suas atividades.

Do ponto de vista pessoal, ao formalizar sua atividade, o empreendedor individual passa a dispor da proteção da Previdência Social, o que lhe assegura direito à aposentadoria por idade ou por invalidez, salário-maternidade e auxílio-doença. Sua família terá direito à pensão por morte e a auxílio-reclusão.


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O governo obtém mais receita, pois o novo empreendedor passará a recolher tributos que antes não recolhia (além do INSS, o microempreendedor também paga o ICMS ou o ISS).

Ganha também a economia do País, pois, com a legalização, os microempreendedores têm mais estímulos e garantias para melhorar seus negócios, o que, como lembrou ao Estado o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barretto, contribui para o desenvolvimento econômico e social. Outro dirigente do Sebrae salienta que o programa do microempreendedor individual melhora o ambiente de negócios no País.

É considerado microempreendedor individual o empresário que tem receita bruta de até R$ 36 mil por ano, sem participação em outra empresa como sócio ou titular. Pode ter um empregado contratado. O processo de formalização do empreendimento é simples. É feito por meio eletrônico, através do Portal do Empreendedor, no qual o interessado precisa preencher um formulário e, em seguida, imprimir os boletos do imposto relativos aos 12 meses seguintes. A empresa é enquadrada no Simples Nacional e está isenta de tributos federais, como PIS, Cofins e CSLL. A inscrição é gratuita.

O governo tem planos para tornar ainda mais atraente a adesão dos microempreendedores ao programa. "Nós vamos criar linhas de crédito próprias para os empreendedores individuais nos bancos públicos", anunciou a presidente Dilma Rousseff em seu programa semanal de rádio Café com a Presidenta, do último dia 11. "A lei do empreendedor individual garante cidadania a milhões de brasileiros e brasileiras, pessoas que batalham, que geram riquezas para o nosso país, mas que antes não podiam nem entrar no banco e tomar um empréstimo", disse Dilma.

O secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, disse que a redução da contribuição previdenciária é a primeira de um conjunto de medidas para beneficiar os microempreendedores, e que devem ser colocadas em prática no início do ano que vem. Uma dessas medidas deve ser a racionalização das exigências do governo federal às empresas que têm empregado, como a apresentação da guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, das informações à Previdência Social e da Relação Anual de Informações Sociais. Cada documento é entregue a um órgão diferente do governo. A intenção é reunir todas essas informações num único documento.

  

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