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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Está difícil termos diesel limpo
16/05/2011 - O Estado de S.Paulo

Uma das muitas deficiências da gestão pública no Brasil é a falta de coordenação entre as determinações da cúpula do governo e aqueles que devem implementá-las e dar-lhes execução prática. Veja-se o caso do diesel limpo (S-50), o combustível com 50 partes por milhão (ppm) de enxofre, muito menos poluente que o diesel comum, cuja fumaça preta emporcalha o ar causando dano à saúde da população. Em 2002, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou a resolução 315, obrigando o uso do S-50 a partir do ano seguinte. Não ficou claro, porém, se isso deveria valer apenas para os veículos novos ou para todos os caminhões, ônibus e utilitários movidos a diesel. Em 2008, a questão foi esclarecida, prevendo-se que o abastecimento de todos os veículos pesados deveria ser feito com S-50 a partir de 2009. Na época, a Petrobrás alegou que não havia tempo hábil para fornecer combustível em volume suficiente. Foi firmado então um acordo entre o Ministério Público Federal, a Petrobrás, a Agência Nacional do Petróleo (ANP), pelo qual o diesel limpo deveria passar a ser oferecido nos postos a partir de 2012. Agora, decorridos mais de três anos e faltando poucos meses para entrada em vigor das normas, a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis) informa que os postos de abastecimento não investiram na construção de tanques separados para o diesel limpo, e que não podem ser punidos por isso, pois sua adesão ao esquema seria voluntária.

Na esfera do governo, porém, tudo parece tranquilo. Questionada pela reportagem do Estado, a ANP afirmou, sem dar detalhes, que o Plano Nacional de Abastecimento será cumprido, sem atraso, e que "haverá uma rede de postos em todo o País que garantirá o abastecimento de diesel com baixo teor de enxofre". A agência reguladora não informou que providências pretende tomar para que os postos se enquadrem nas normas nem se prevê punições aos recalcitrantes.

A Petrobrás, por sua vez, garantiu ao Ministério Público Federal, em abril, que o diesel limpo será fornecido em volume adequado para os veículos novos ou adaptados para receber esse combustível. Nada foi mencionado sobre a solução aquosa com 32% de ureia que os postos terão de oferecer para o adequado funcionamento dos motores com diesel S-50. Prevê-se que o País terá de importar mais ureia - também utilizada para a produção de fertilizantes -, o que não é problema, mas que, para a Fecombustíveis, pode causar "algum estresse".


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As montadoras vêm produzindo novos veículos para serem abastecidos com o diesel S-50. Mas, pelo sim, pelo não, algumas indústrias utilizam motores que podem ser abastecidos também com o diesel comum. Contudo, como preveniu Gilberto Leal, da Mercedes-Benz, se não houver fornecimento adequado do S-50, tais veículos não serão capazes de suportar o combustível sujo indefinidamente.

Diante de uma situação como esta, o consumidor certamente terá dúvidas se deve ou não adquirir um veículo movido a S-50 ou adaptar para isso seu caminhão ou utilitário, como se previa. O mais provável é que acabe preferindo o combustível sujo, em prejuízo do meio ambiente nas grandes metrópoles, agravados pelo aumento da frota de veículos, o que o S-50 poderia amenizar. Testes revelaram que, mesmo em motores antigos, o diesel S-50 permite redução de 40% de material particulado na atmosfera e de 10% a 15% de óxido de nitrogênio e monóxido de carbono.

É sintomático o fato de os postos, em sua maioria, não temerem a concorrência dos que tenham capacidade para fornecer o diesel limpo. Como disse Ricardo Hanashiro, diretor da Fecombustíveis, "se eu não vender, o consumidor vai achar quem venda" (sic). Aparentemente, os proprietários de postos estão seguros de que esta não será uma tarefa fácil.

Se o governo endurecer, os postos naturalmente recorrerão à Justiça e já devem estar preparados para isso. Tudo indica que a sociedade pode contar com mais um adiamento da obrigatoriedade de uso do diesel S-50 por veículos pesados, que deveria entrar em vigor dez anos depois da resolução do Conama.

  

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