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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Da casa do lobby ao apartamento da empresa
28/05/2011 - Miguel Reale Júnior*

O recente affaire Palocci apresenta um significativo paralelismo com o sucedido com Francenildo dos Santos Costa, caseiro da chamada "casa do lobby" em Brasília, alugada por ex-assessores da prefeitura de Ribeirão Preto para negócios e prazeres. O então ministro da Fazenda, em 2006, negou que frequentasse a casa. Convocado para depor na CPI dos Bingos, Francenildo desmascarou o ministro até ser calado por mandado de segurança, em decisão absurda do Supremo Tribunal Federal, na qual se considerou que, por suas "condições culturais", o caseiro não teria como contribuir para o esclarecimento dos fatos.

Não bastou o silêncio imposto pela Justiça que desqualificou o homem humilde, era necessário desmoralizá-lo. Dois dias depois, o caseiro teve o sigilo bancário violado pela Caixa Econômica Federal, subordinada ao Ministério da Fazenda, como tentativa de desacreditar a sua palavra.

Com precipitação, festejou-se o encontro de depósitos de R$ 25 mil e concluiu-se, apressadamente, ter sido o caseiro comprado. Para o governo, a violação praticada seria pecado venial, diante do pecado mortal da compra da declaração do caseiro por inimigos do ministro.


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Os súcubos do ministro, após violarem o sigilo bancário, deram a órgão de imprensa a tarefa de espalhar a calúnia. Para dar ares de legitimidade à acusação leviana o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) mandou ofício à Polícia Federal, no dia seguinte à quebra do sigilo, aventando a possibilidade de ocorrência de lavagem de dinheiro.

O tiro saiu pela culatra. O homem simples era honesto, recebera a importância de seu pai e fora submetido ao mais puro arbítrio do Estado, em grave uso abusivo do aparelho estatal. Francenildo, em lição de moral agora esquecida pelo atual ministro da Casa Civil, disse depois, ao depor na Corregedoria do Senado: "O lado mais fraco não é o do caseiro, é o da mentira. Duro é falar mentira que você tem de ficar pensando. A verdade é fácil".

O Supremo Tribunal Federal, por cinco votos a quatro, entendeu não haver provas da participação do ministro no crime de quebra do sigilo, pois "o suposto interesse de Palocci em ter desacreditado o depoimento do caseiro à CPI dos Bingos não basta para que ele seja responsabilizado, se não há provas concretas". Em suma, os cinco votos a seu favor reconheciam que não quebrara o sigilo, mas recebera os dados bancários e aceitara a prática do crime que pretensamente o beneficiava.

Agora, os fatos também se apresentam por detrás de um biombo que esconde a verdade. Após ter saído do governo Lula, Palocci fundou empresa com sua mulher. Depois, em dezembro de 2006, alterou-se o objeto social para consultoria financeira e econômica, tendo Palocci, do capital de R$ 2 mil, cotas no valor de R$ 1.980 como sócio e administrador. O outro sócio, um jovem economista, detinha apenas cota no valor de R$ 20. Em dezembro de 2009 o capital foi alterado para R$ 52 mil, dos quais Palocci tinha cotas correspondentes a R$ 51.980 e o jovem economista (presença necessária para a inscrição da empresa no Conselho Regional de Economia) continuava com os mesmos R$ 20. Em setembro de 2010, aumentou-se o capital para R$ 102 mil e Palocci passou a ter R$ 101.960 e o economista, R$ 40.

Em novembro de 2010, eleita Dilma Rousseff, de cuja campanha Palocci fora coordenador, bem como o responsável pelo processo de transição, a mesma firma de consultoria recebeu vultosos pagamentos. O lucro não foi distribuído, pois a empresa, que se confunde com seu sócio majoritário, comprou imóveis, um deles o apartamento para uso de seu administrador, avaliado em mais de R$ 6 milhões.

Em informação obrigatória prestada à Comissão de Ética Pública da administração federal, o já ministro da Casa Civil informou ser possuidor de cotas de empresa agora com objeto social modificado, não mais de consultoria financeira e econômica, mas de administração de imóveis. É apenas uma parte da verdade, pois o ministro informa ser titular de 99,99 cotas de uma empresa de administração de imóveis cujo capital é de R$ 102 mil. No entanto, usufrui valioso apartamento adquirido por sua empresa, investimento alheio totalmente ao objeto social da companhia, do qual passou a ser ocupante, sem notícia de que pague pela locação do imóvel. É um consabido subterfúgio de possuir um bem sem constar diretamente como proprietário.

Se não fosse a denúncia efetivada pela imprensa, nada do patrimônio real do ministro-chefe da Casa Civil seria sabido. E dele apenas se ouviram pedidos de respeito à confidencialidade, que tanto desprezara com relação ao humilde caseiro Francelino.

O Código de Conduta da Alta Administração Federal, de cuja elaboração participei como membro da Comissão de Ética, timbra ter por finalidade que a sociedade possa aferir a lisura do processo decisório governamental, motivo pelo qual busca evitar conflitos entre interesses públicos e privados. Por isso estabelece o Código de Conduta que, além da declaração de bens, cabe ao administrador público dar informações sobre sua situação patrimonial que, real ou potencialmente, possa suscitar conflito com o interesse público. Saber, portanto, quais foram os clientes dessa empresa de consultoria financeira administrada e pertencente, em 99,99% da cotas, a um médico sanitarista, em serviços pagos quando já previsto como forte ministro, é essencial para se poder ter a transparência visada pelo Código de Conduta.

Como dizia Francenildo, "duro é falar mentira que você tem de ficar pensando", e para não pensar os líderes do governo decretam infantilmente: "O episódio está encerrado". Chega de cinismo: o episódio apenas começa e deve-se é desvendar a verdade para verificar se houve ou não novamente abuso e tráfico de influência, que podem contaminar a confiança no atual governo.

...

*ADVOGADO, PROFESSOR TITULAR DA FACULDADE DE DIREITO DA USP, MEMBRO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS, FOI MINISTRO DA JUSTIÇA

  

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