capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 23/11/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.918.468 pageviews  

MT Cards Que tal mostrar a cara de Mato Grosso?

O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Mordaça aprovada na CCJ
03/06/2011 - O Estado de S.Paulo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados decidiu na última terça-feira que é crime divulgar na imprensa informações sobre investigações sigilosas. E o jornalista responsável estará sujeito à pena de dois a quatro anos de prisão. O projeto aprovado pela Comissão, de autoria do deputado Sandro Mabel, vai agora à votação em plenário. E então se saberá até que ponto os nobres deputados foram realmente contaminados pelos efeitos de oito anos de pregação lulopetista contra a liberdade de imprensa, expressa sempre sob a cínica alegação da necessidade de se estabelecer o "controle social" da mídia.

O projeto sancionado pela CCJ é flagrantemente inconstitucional, pois atropela as garantias dadas pela Carta à liberdade de expressão. Além disso, a ideia de tornar o jornalista que divulgue informação protegida em corréu no crime de quebra de sigilo contraria o mais elementar bom senso. Ignora que o jornalista não é responsável pelo sigilo de coisa alguma, a não ser aquele necessário à preservação de suas fontes. O responsável pela divulgação de uma informação sigilosa é o agente público que a libera. Se a publicação dessa informação eventualmente prejudica alguém ou se constitui em calúnia ou difamação, é outra questão, prevista pela legislação civil e penal. O jornalista, afinal, está sempre sujeito a uma ação judicial por parte de quem quer que se considere prejudicado por notícia publicada.

A decisão dos deputados, portanto, não pode ter sido tomada por razões de ordem constitucional ou de justiça, mas sim pelo espírito revanchista de quem considera a imprensa um estorvo. O autor do projeto é um deputado que já se viu envolvido em escândalos denunciados pela imprensa, quando foi acusado pelas CPIs dos Correios e do Mensalão de ter tentado subornar uma colega para que mudasse de partido. Foi absolvido pelo Conselho de Ética da Câmara, mas isso, pelo visto, não lhe basta.


PUBLICIDADE


O relator do projeto na CCJ, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), em seu parecer denunciou genericamente uma "perigosa relação" entre as autoridades que investigam e os veículos de comunicação de massa e fez considerações óbvias sobre a necessidade do sigilo investigatório: "O sigilo legal tem sua razão de ser pela própria natureza das investigações, no sentido de dar eficácia às ações investigativas até que se forme o convencimento da autoridade". Concluiu lamentando que informações protegidas sejam divulgadas com o intuito de "macular a imagem do investigado". Na justificativa da propositura, o deputado Mabel já havia desenvolvido essa linha de argumentação: "Pouco adianta para a vida dessas pessoas injustamente condenadas à execração pública que seja possível depois receber indenização pelo dano moral ou à imagem. É preciso impedir o dano injusto antes que ele aconteça e a pessoa inocente tenha sua vida irremediavelmente prejudicada". Um raciocínio que, levado às últimas consequências, resultaria na proibição absoluta de qualquer notícia sobre investigações ou julgamentos criminais até que uma decisão de última instância transitasse em julgado. Pura demagogia, portanto.

A reação foi imediata, nos meios jurídicos e da mídia. Fazendo eco aos protestos, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi categórico: "O texto é flagrantemente inconstitucional". E explicou que o Supremo Tribunal Federal já deixou claro que o direito à informação, à expressão e ao pensamento se sobrepõe aos direitos à intimidade, à vida privada e à honra, de acordo com os princípios constitucionais. Além disso, "já existe penalização àqueles que divulgarem algo que atinja a honra e a intimidade das outras pessoas". Para o diretor executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, o sigilo de Justiça deve valer apenas para agentes do Estado: "Se a informação chegou ao jornalista, ele não pode ser penalizado por divulgá-la".

Está aberto, como se vê, mais um episódio da campanha de intimidação da imprensa que pode se apresentar sob vários pretextos e títulos, mas só tem um objetivo e um nome: mordaça.

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
14/08/2023 - NONO NONO NONO NONO
11/08/2023 - FRASES FAMOSAS
10/08/2023 - CAIXA REGISTRADORA
09/08/2023 - MINHAS AVÓS
08/08/2023 - YSANI KALAPALO
07/08/2023 - OS TRÊS GARÇONS
06/08/2023 - O BOLICHO
05/08/2023 - EXCESSO DE NOTÍCIAS
04/08/2023 - GUARANÁ RALADO
03/08/2023 - AS FOTOS DAS ILUSTRAÇÕES DOS MEUS TEXTOS
02/08/2023 - GERAÇÕES
01/08/2023 - Visitas surpresas da minha terceira geração
31/07/2023 - PREMONIÇÃO OU SEXTO SENTIDO
30/07/2023 - A COSTUREIRA
29/07/2023 - Conversa de bisnetas
28/07/2023 - PENSAR NO PASSADO
27/07/2023 - SE A CIÊNCIA NOS AJUDAR
26/07/2023 - PESQUISANDO
25/07/2023 - A História Escrita e Oral
24/07/2023 - ESTÃO ACABANDO OS ACREANOS FAMOSOS

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques