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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Negociação com os Estados
15/06/2011 - O Estado de S.Paulo

O governo federal decidiu render-se à pressão dos governadores e mudar o índice usado para correção das dívidas estaduais. A ideia é tornar as prestações menos pesadas. Essa alteração é parte do preço cobrado pelo apoio à reforma tributária proposta pela administração federal.

A modernização dos impostos e contribuições, essencial para o crescimento durável da economia, é encarada pelos governadores como um sacrifício. Por isso eles impõem condições para aceitar a remodelação de um sistema prejudicial ao investimento produtivo, à produção e ao poder de competição dos produtores nacionais.

As dívidas estaduais foram renegociadas nos anos 90, quando muitos Estados estavam quase falidos. A União assumiu a responsabilidade por esse passivo e refinanciou os endividados. Foi concedido aos governos um longo prazo para ressarcir o Tesouro Nacional. O débito seria corrigido com base no Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI).


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Esse indicador é formado por três componentes. Um deles mostra a variação dos preços ao produtor e entra na composição com peso de 60%. Outro mede a evolução dos preços ao consumidor e pesa 30%. O terceiro reflete a mudança dos custos da construção civil e representa 10% do conjunto. Por sua estrutura peculiar, o IGP-DI pode evoluir em ritmo bem diferente dos índices de preços do varejo. Seu aumento pode ser muito maior, quando os preços das matérias-primas e bens intermediários sobem muito rapidamente, como ocorreu nos últimos anos.

A mudança do indicador usado para a correção das dívidas é uma velha reivindicação dos governadores. Eles têm pedido, também, um teto mais alto para endividamento. O pretexto, neste caso, é a intenção de ampliar os investimentos.

O Ministério da Fazenda finalmente aceitou a substituição do IGP-DI por algum indexador considerado mais confortável para os governos estaduais. Mas a mudança envolve algumas dificuldades. É preciso, em primeiro lugar, esclarecer se a alteração será possível sem mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), um dos pilares da estabilidade macroeconômica. Segundo alguns especialistas, esse obstáculo é contornável e mudanças nos contratos já ocorreram sem maiores dificuldades. De toda forma, será conveniente o governo munir-se de pareceres muito bem fundamentados antes de qualquer compromisso.

Em segundo lugar, a troca do indexador pode ser insuficiente para eliminar os problemas apontados pelos governadores. É impossível prever se o índice escolhido será sempre mais conveniente do que tem sido o IGP-DI. Uma aposta pode até parecer razoável, porque se preveem novas pressões, nos próximos dez anos, sobre as cotações das commodities. Se isso se confirmar, o reflexo aparecerá no componente mais importante do IGP-DI. Mas será sempre uma aposta de alto risco.

Já se discute no Ministério da Fazenda a hipótese de indexar as dívidas estaduais pelo custo médio de refinanciamento da dívida pública federal. Seria uma solução neutra, sem ganhadores nem perdedores.

Decidida a alteração, o governo ainda terá de conduzir as negociações com muito cuidado. Se for preciso submeter ao Congresso a troca do indexador, o Executivo terá de ficar atento a todas as tentativas de acrescentar penduricalhos ao projeto. Os líderes do PT e do governo têm sido particularmente incompetentes no cumprimento dessa missão. Qualquer cochilo poderá ser desastroso para as finanças federais e para a economia brasileira - dois valores tratados frequentemente com descaso pelos congressistas.

Será bom o Executivo evitar, também, a aplicação retroativa do novo indexador, um benefício também reivindicado por governadores. Uma concessão desse tipo resultará na geração de mais um esqueleto fiscal.

O Ministério da Fazenda teve muito trabalho para renegociar as dívidas estaduais e para impor alguma disciplina aos governadores, nos anos 90. Foi um passo fundamental para a reorganização do setor público. É preciso tomar cuidado, agora, para evitar um retrocesso.

  

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