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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Precatórios sem parcelamento
24/06/2011 - O Estado de S.Paulo

Só agora, na discussão do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2012, o governo parece estar se dando conta das implicações da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em novembro do ano passado - mas publicada apenas há algumas semanas -, considerando inconstitucional o pagamento em até dez parcelas dos precatórios pendentes até 2000. Isso significa que esses precatórios, ou seus saldos, que vinham sendo quitados em até 10 prestações anuais iguais, terão de ser pagos integralmente de uma só vez, e em 2012.

Para os que, por decisão da Justiça já transitada em julgado, têm dinheiro a receber do Poder Público, mas não conseguiam receber o valor devido por causa de manobras protelatórias dos três níveis de governo, a medida representa um alento. A decisão reduz o espaço para os governos protelarem indefinidamente o pagamento, ludibriando decisões judiciais e prejudicando milhares de brasileiros.

O projeto de LDO, elaborado antes da publicação da decisão do STF, previa para o próximo ano a continuidade do pagamento dos precatórios em parcelas, o que resultaria em gastos de R$ 2 bilhões a R$ 2,5 bilhões. A sentença, de acordo com estimativas iniciais, implicará despesas adicionais de até R$ 8 bilhões. Para manter seu compromisso de alcançar um superávit primário equivalente a 3% do PIB no próximo ano, o governo terá de cortar outras despesas ou aumentar receitas, decisão menos recomendada. Em resumo, terá de adotar uma política fiscal mais rigorosa do que pretendia.


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No entanto, por maiores que sejam os impactos dessa conta sobre a execução orçamentária em 2011, é preciso deixar claro que, nessa questão, o que menos interessa para a sociedade é o problema que a decisão criará para a gestão das finanças públicas. O dinheiro, afinal, já deveria ter sido reservado em orçamentos de vários exercícios anteriores e transferido há muito tempo para os seus titulares legitimamente reconhecidos pela Justiça.

O que interessa é que, finalmente, a Justiça decidiu de maneira clara em favor de cidadãos e contribuintes em geral cujo direito vinha sendo desrespeitado pela autoridade pública, e começa a fixar limites mais rigorosos à prática de uma imoralidade administrativa e jurídica que impõe dificuldades imensas a credores do governo.

Os precatórios são dívidas da administração pública em seus diversos níveis reconhecidas por decisão judicial e da qual não cabe mais recurso. Isto é, são sentenças judiciais que precisam ser cumpridas pela administração pública, que, no entanto, não as está cumprindo sob a alegação de que faltam recursos para o pagamento de todos os precatórios nos prazos definidos pela Justiça.

Aos precatórios não pagos somam-se novas condenações. Estima-se que a administração pública tem dívida reconhecida pela Justiça de cerca de R$ 100 bilhões. Seus credores são cidadãos comuns que questionaram os valores de aposentadorias e pensões, servidores que conquistaram na Justiça ganhos salariais que os governos não reconheciam, pessoas que tiveram imóveis desapropriados para a execução de obras públicas e cidadãos e empresas que têm algum crédito com o governo. Esses cidadãos e empresas ganharam na Justiça, mas não levaram.

O STF julgou inconstitucional o parcelamento dos precatórios por entender que essa forma de pagamento viola o direito adquirido dos beneficiários, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Por caracterizar descumprimento de uma sentença judicial pelo Executivo, o atraso na quitação dos precatórios atenta também contra a independência do Poder Judiciário.

A decisão foi tomada no julgamento, iniciado em 2002, de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que pedia a suspensão parcial da Emenda Constitucional n.º 30, na parte em que permitia o parcelamento do pagamento dos precatórios. O STF já iniciou o julgamento de outra Adin, que questiona a Emenda n.º 62, conhecida como "emenda do calote dos precatórios", que limita os pagamentos dos precatórios a 2% da receita líquida, restrição que adia indefinidamente a quitação plena dessa dívida dos governos.

  

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