Novas brechas na LDO 05/07/2011
- O Estado de S.Paulo
As mudanças propostas no Congresso ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2012, que devem ser votadas hoje na Comissão Mista de Orçamento, não restabelecem o poder dos técnicos do TCU de apontar obras sujeitas à interrupção por apresentarem irregularidades - que foi retirado pela versão original do projeto encaminhada pelo governo em abril - e tornam frouxas algumas regras que vão balizar a montagem do Orçamento da União para o próximo ano. Em vez de impor maior rigor na elaboração e execução do Orçamento de 2012, como era desejável, a versão da LDO elaborada pelo relator, deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), abre brechas para fraudes, como registrou o Estado na última quarta-feira.
A proposta original do governo muda a sistemática do trabalho de controle preventivo das obras com indícios de irregularidades graves. Estabelece que a paralisação dessas obras só pode ser determinada pelo plenário do TCU ou por um de seus ministros, e não mais, como é agora, pelos técnicos encarregados do trabalho de fiscalização.
A regra atual está em vigor há muitos anos. O presidente do TCU, Benjamin Zymler, criticou as mudanças, por entender que a estabilidade das regras é necessária para o órgão fiscalizador e para as entidades fiscalizadas e pediu a elaboração de uma lei que as padronize. O relator, porém, acatou as mudanças sugeridas pelo governo, acrescentando o prazo de 50 dias após a conclusão da auditoria técnica para o plenário do TCU ou um de seus ministros determinar a paralisação da obra.
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No que efetivamente inova, o relator abre a possibilidade de a União repassar dinheiro para entidades privadas que atuam nas áreas de educação, saúde e assistência social, e permite que os valores unitários das obras e serviços contratados superem em até 20% os preços de mercado, desde que o custo global não exceda o valor total do contrato. São mudanças que propiciam fraudes e sobrepreços. O repasse de verbas federais para entidades consideradas filantrópicas estava suspenso desde 2000, devido a suspeitas de irregularidades em muitas das instituições beneficiadas. O relator alegou que o fim da suspensão permitirá à União apoiar instituições beneficentes que têm prestado serviços relevantes à comunidade, como as Santas Casas e as Apaes. O argumento é forte, mas o que a prática recente deixou claro é que, sob uma alegação ética e socialmente correta, se pode desviar dinheiro público para bolsos privados sem nenhum benefício para a comunidade.
Quanto à mudança que permite o aumento do preço unitário de serviços e produtos contratados para a execução de uma obra, o TCU viu nela o risco de sobrepreço. Essa mudança possibilita o que o TCU chama "jogo de planilha", por meio do qual a empresa contratada adota preços mais altos em itens que serão comprados em maior quantidade e mais baixos para aqueles em que a utilização será menor do que a programada. Permite também o "jogo do cronograma", por meio do qual a empresa compra os itens mais caros no início do contrato, antecipando pagamentos como uma forma de se proteger de uma eventual interrupção da obra.
Outra mudança feita pelo relator está na exclusão do contingenciamento orçamentário - recurso que permite ao governo reter verbas durante certo período - das emendas dos deputados e senadores, que, desse modo, passam a ter tratamento prioritário, como as verbas para as obras do PAC. É uma medida de grande interesse dos parlamentares, pois, em geral, essas emendas beneficiam instituições que atuam em suas bases eleitorais - e são as primeiras inscritas no contingenciamento.
Igualmente do interesse eleitoral dos parlamentares é o restabelecimento dos repasses para instituições assistenciais.
Por isso, são fortes os indícios de que o substitutivo do deputado Márcio Reinaldo Moreira passará pela Comissão de Orçamento e pelo Congresso. Se passar, caberá ao Executivo vetar boa parte das mudanças, para, pelo menos, não deixar a LDO ainda pior do que sua versão original.