Regime para a Copa na Justiça 12/09/2011
- O Estado de S.Paulo
A iniciativa do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de recorrer, na sexta-feira, ao Supremo Tribunal Federal contra dispositivos a seu ver inconstitucionais do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) - que criou um sistema especial de licitações para as obras relacionadas com a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016 -, é coerente com as preocupações que vinha externando no âmbito do Ministério Público Federal. Ele teme que, em comparação com a Lei 8.666, que rege as concorrências públicas no País, o novo modelo propicie mais oportunidades para atos lesivos ao erário - bandalheiras, na linguagem popular.
De autoria do governo, o projeto do RDC, concebido para acelerar os empreendimentos tidos como necessários àqueles eventos esportivos de ressonância mundial, foi aprovado pelo Congresso em julho último e sancionado no mês seguinte pela presidente Dilma Rousseff. Imediatamente, o bloco de oposição, integrado pelo PSDB, DEM e PPS, pediu ao Supremo a derrogação da lei, sob o argumento de que ela reduz a transparência das contas do Executivo e pode facilitar a corrupção. Os receios não são infundados, mas tampouco se pode negar que, depois de a Câmara dos Deputados ter aperfeiçoado a proposta original, se fortaleceram as posições favoráveis ao regime especial.
O principal alvo das críticas é a passagem que obriga o poder licitante a manter em sigilo o valor que presume adequado para cada obra. Na Lei de Licitações, a estimativa é sempre pública. Em meados do ano, quando as atenções se voltaram para o projeto - tardiamente, aliás, por ter chegado ao Congresso em 2009 -, advertiu-se que o sigilo dos orçamentos parecia se estender até aos órgãos oficiais de controle, a começar do Tribunal de Contas da União (TCU). Na tramitação da matéria, esse risco foi eliminado. E se ficou sabendo que a norma é recomendada pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne uma trintena de nações, entre elas as mais ricas do mundo.
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A entidade entende que o segredo reduz o custo dos empreendimentos, ao estimular as empresas interessadas a oferecer preços mais baixos e ao impedir conluios entre elas. Outro ponto visado é o que dispensa os governos de exigir dos participantes das licitações a apresentação do respectivo projeto básico: os ganhadores que desenhem a obra e cuidem de executá-la no tempo devido. As empreiteiras, por sua vez, ficam desobrigadas de atestar sua capacidade técnica ao se candidatar: apenas a empresa escolhida terá de exibir prova de habilitação. Essas polêmicas inovações visam a acelerar o processo licitatório e a entrega do serviço, reduzindo - em tese - o gasto público.
Enquanto o procurador-geral Roberto Gurgel adverte que "é preciso cuidar para que esses dispêndios estejam rigorosamente de acordo com os princípios consagrados na Constituição", o que nem sempre estaria transparente no texto da lei, o presidente do TCU, ministro Benjamin Zymler, considera "excelente" na sua maior parte o regime especial. Em um recente debate ele se declarou "perplexo" com as críticas ao modelo, que seria um casuísmo para recuperar o tempo perdido na modernização da infraestrutura nacional, visando à Copa e aos Jogos do Rio de Janeiro, ao preço de afrouxar o controle sobre as empreitadas. Não é esse, contesta Zymler, o espírito da nova lei.
Ainda que não seja - o que, a rigor, só o futuro poderá dizer -, a coexistência de dois sistemas de licitação é no mínimo estranha. Se o RDC é tão mais conveniente do que a Lei 8.666, por que o governo não a substituiu de vez pelo formato alternativo? Além desse contrassenso, há uma questão prática no horizonte. Pela nova fórmula, cidades distantes até 350 quilômetros das sedes do Mundial podem tocar obras alegadamente relacionadas aos eventos. Mas alguns municípios, por insegurança jurídica, tenderiam a preferir a norma geral das licitações. Seria o caso da prefeitura do Rio de Janeiro, segundo o colunista do Globo Merval Pereira. Em suma, se o RDC não tivesse sido aprovado contra o relógio - para variar -, o Congresso poderia ter produzido uma lei com menos pontos duvidosos.