O CNJ não pode parar 05/10/2011
- Modesto Carvalhosa*
Fechados em si mesmos, os Poderes constituídos têm, no Brasil, um largo histórico de resistência à realidade. Por não se originarem de movimentos espontâneos ou de grandes lutas sociais, e porque não poucas vezes são impostas, e não construídas, as instituições nacionais têm uma tradição de imobilismo e hostilidade ao que atue fora de seus domínios.
Para combater essa tradição, de grave viés patrimonialista, é que entre nós foram concebidos os mecanismos republicanos de controle, estritamente necessários para garantir que o serviço público seja para o público, mas também, e sobretudo, para conferir legitimidade social aos órgãos de Estado e impedir e reprimir os desvios de conduta e a corrupção, que tantos danos trazem ao desenvolvimento do País.
Também com esse objetivo de conferir legitimidade e transparência ao Poder Judiciário, atendendo a uma exigência social irresistível, foi criado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle externo que, desde a primeira hora, se firmou como instituição essencial a um novo modelo de Justiça no Brasil: um Poder que já agora deve ser aberto, voltado para as necessidades do público, e não mais apenas para o consumo interno dos operadores da lei; voltado para metas de gestão, produção, simplificação de procedimentos, e não mais para a burocracia do direito; voltados para prestigiar métodos alternativos de resolução de conflitos, tais como a mediação e a arbitragem, e não mais para a perpetuação dos litígios; voltado, finalmente, para conhecer as reclamações da sociedade contra os serviços da Justiça e os seus integrantes, com poderes inclusive para afastá-los, em caso de desvios funcionais.
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Antes do advento do CNJ, por problemas conhecidos de corporativismo e de má estrutura das Corregedorias dos tribunais comuns, esses desvios funcionais, ainda que praticados por uns poucos, não recebiam nenhuma punição. Manchando o Judiciário, eles terminavam por se transformar em casos de folclore forense, de maldade humana ou de tragédia pública.
Com a instituição do Conselho e de sua Corregedoria Nacional, a realidade mudou sensivelmente: o combate à corrupção e ao crime organizado, que penetram as estruturas públicas até exauri-las por completo, e continuam a ameaçar as instituições e a Justiça, finalmente se transformou em prática.
Conduzido com energia pela Corregedoria Nacional de Justiça, esse autêntico serviço público está em risco, porém. Nas dobras das reações corporativas, que pretextam contrapor-se a declarações com que, entre tantos outros, a ministra Eliana Calmon se limitou a expressar um sentimento comum e verdadeiro - o sentimento de que o crime também se infiltra nas organizações mais respeitáveis -, está em curso um movimento cujo claro objetivo é transformar o CNJ, e especialmente a sua Corregedoria, em simples adornos institucionais. De fato, afastada que seja a sua missão de proteger a Justiça de desvios que, por motivos óbvios, os órgãos que o crime vitima não conseguem apurar nem mesmo denunciar, a Corregedoria Nacional servirá para quê? E a quem servirá?
Se é certo que os tribunais estaduais e regionais são autônomos e têm suas próprias Corregedorias, mais certo ainda é que a esses órgãos falta, muitas vezes, ambiente para que juízes apurem a conduta de seus pares. E falta até mesmo competência legal para investigar e sancionar os magistrados de segunda instância. Ao descontrole acresce, assim, uma sensação de impunidade, que serve somente para distanciar a Justiça da sociedade.
Para além dos argumentos próprios de um corporativismo arcaico, porém, a sociedade entende que o Poder Judiciário nacional é um só, que uma só deve ser a luta contra os desvios e as irregularidades funcionais e que isso apenas pode ser feito com eficiência e rapidez se, sem prejuízo da atuação das Corregedorias locais, a Corregedoria Nacional da Justiça - órgão externo aos tribunais - realmente funcionar.
A apreensão quanto aos destinos desse importante órgão de combate à corrupção não é somente da ministra Eliana Calmon. Ela é de toda a sociedade civil, que acompanhou atentamente os movimentos da última semana e dá mostras claras de que não abrirá mão de uma Corregedoria atuante e vocacionada a inibir, como apenas com sua presença já inibe, desvios que desmerecem a Justiça.
Prova disso não está apenas no clamor com que, em sucessivas manifestações e editoriais, a imprensa vem reivindicando a preservação do papel da Corregedoria Nacional. Tampouco está, apenas, na importante iniciativa do senador Demóstenes Torres de encaminhar proposta de emenda constitucional para explicitar que a Corregedoria é, e deve continuar a ser, protagonista no trabalho de preservar o Poder Judiciário contra condutas ruins. Está, também, no impressionante tecido de opiniões formado nas redes sociais da internet, nos corredores dos fóruns e dos tribunais, na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e em tantas outras entidades, públicas e privadas, que confirmam que o CNJ não pode parar.
No curso de uma semana movimentada, em que o fluxo e o refluxo de declarações e negativas em concerto sobre o tema, a respeito da justa e espontânea reação social contra o esforço feito para esvaziar as funções do CNJ e de sua Corregedoria Nacional, falou-se em leviandades, em generalizações indevidas e graves, em pecadilhos de circunstância. Não é dessa forma, entretanto, que os que precisam da Justiça e nela operam mostraram compreender o presente e o futuro do Conselho. Pecados veniais e pecados mortais sempre existirão. No tratamento desse grave problema, que é de todos nós, todavia, o maior pecado será o silêncio.
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Advogado, autor de "O Livro Negro da Corrupção", entre outras obras, foi presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP