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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Álcool zero para motoristas
16/11/2011 - O Estado de S.Paulo

Dentre as diferentes tradições do País em matéria de política legislativa, uma das mais criticadas pelos especialistas é a tendência do Congresso de propor mudanças açodadas nas leis penais todas as vezes em que são cometidos crimes com grande repercussão popular. Como são feitas com o objetivo de cortejar a opinião pública e propiciar dividendos eleitorais a deputados e senadores, essas alterações legais costumam trazer mais problemas do que soluções.

Diante de acontecimentos impactantes - como, por exemplo, os crimes hediondos - os parlamentares procuram aumentar o rigor punitivo das normas penais, o que tende a desequilibrar o sistema de penas e a disseminar insegurança jurídica. O exemplo mais ilustrativo é a Lei dos Crimes Hediondos. Editada em 1990, ela foi tão mudada que acabou desfigurada.

Apesar das advertências dos juristas para esse problema, as chamadas "leis penais de emergência" continuam proliferando. A última proposta foi apresentada por um senador do PMDB capixaba. Alegando a necessidade de reduzir os acidentes de trânsito cometidos por motoristas alcoolizados, ele propôs um projeto que impõe a política do álcool zero para motoristas infratores e pune até quem não causa acidente de trânsito.


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Aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o projeto estabelece que, além do bafômetro, valerão como provas de embriaguez evidências, vídeos e provas testemunhais.

Pela regra em vigor, o motorista pode se recusar a fazer o teste do bafômetro, pois a Constituição assegura ao cidadão o direito de não produzir provas contra si. Pelo projeto, que colide com a Carta neste ponto, quem se recusar a fazer o teste sofrerá sanções como se estivesse embriagado, podendo ser punido sem ter provocado acidente. Entre janeiro e outubro de 2011, 8,6 mil pessoas foram detidas por dirigir embriagadas em estradas federais. Se a obrigatoriedade do bafômetro estivesse em vigor, seriam 23 mil detidos. A diferença decorre do número de pessoas que foram autuadas, mas se recusaram a fazer o teste do bafômetro.

O projeto é tão drástico que, se for convertido em lei, poderá, em tese, levar à punição de quem comeu bombom com licor ou consumiu uma dose de xarope. E as penas para os condenados variam de 6 meses a 3 anos de prisão. Se provocar acidente com lesão corporal, a pena é de 6 a 12 anos. E, se provocar morte, a condenação é de 8 a 16 anos de prisão. São penas superiores às previstas pela legislação criminal para delitos muito mais graves, o que não faz sentido. "A gente espera que com isso diminua o sentimento de impunidade que ainda existe entre os brasileiros", diz o autor do projeto, Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

O discurso é pretensioso, mas o projeto não tem condição de ser sancionado, se passar pela Câmara com a mesma tramitação açodada que teve no Senado. Em primeiro lugar, o projeto padece de vícios jurídicos, na medida em que prevê penas desproporcionalmente severas em relação ao delito tipificado, releva para segundo plano o direito de defesa dos motoristas e permite a leigos fazer acusações indiscriminadas a motoristas. Em segundo lugar, o projeto de Ferraço é desnecessário. Entre outros motivos, porque a legislação vigente foi bem recebida pelos especialistas, está produzindo resultados importantes e vem sendo aplicada de modo exemplar pelos tribunais. Além disso, a legislação de trânsito foi revista e atualizada há três anos. Acompanhando a tendência mundial, ela tolera até 0,6 gramas de álcool por litro de sangue - o equivalente a dois copos de cerveja. Por fim, os especialistas afirmam que o crescimento de mortes no trânsito - foram 40 mil, em 2010, o maior índice em quinze anos - não decorre da leniência da lei, mas, acima de tudo, do relaxamento na fiscalização.

Bebida e direção são incompatíveis, não há dúvida. Mas, se a lei em vigor é considerada moderna e vem mudando progressivamente a cultura dos motoristas, por que modificá-la? Por que não ampliar a fiscalização, em vez de adotar punições exageradas e gerar situações de injustiça para quem dirigir sob o efeito de dosagens irrisórias de bebida?

  

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