Corporativismo e impunidade 05/12/2011
- O Estado de S.Paulo
Se o órgão criado para apurar indícios de atos ilegais praticados na administração pública e punir os responsáveis pelas irregularidades se alia aos investigados, as consequências mais óbvias serão a facilitação e a disseminação das práticas sob investigação. Esta é, lamentavelmente, a situação que se está criando no serviço público, pois as corregedorias - responsáveis pela apuração de atos irregulares e punição dos eventuais culpados - estabeleceram um "acumpliciamento corporativo" com servidores envolvidos em desmandos e corrupção, como descreveu o ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, criando uma situação por ele considerada "inaceitável" (Estado, 26/11).
Dinheiro público que deveria ser aplicado em projetos de interesse coletivo é desviado para os bolsos de umas poucas pessoas ou é desperdiçado. Assim, os contribuintes recolhem impostos em troca de serviços cada vez mais deficientes. Por causa de acertos entre corregedorias e investigados, os responsáveis pelos atos ilegais raramente são alcançados pela punição administrativa ou financeira. Em muitos casos, ainda escapam da ação judicial que poderia ser aberta contra eles com base no que foi apurado no plano administrativo.
"Quantas vezes vemos situações de corregedorias que, diante de ilícitos evidentes e de um mal-estar na própria corporação em que o órgão está, resolvem colocar a sujeira debaixo do tapete para não ter que colocá-la à luz do sol, o que evidentemente propiciaria uma lição mais firme e decidida", disse o ministro, durante reunião da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, organização formada por 70 entidades de prevenção e repressão ao crime organizado. Essa organização se reúne anualmente para discutir mecanismos de proteção dos recursos do Tesouro Nacional contra a corrupção.
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Nem todas as corregedorias se renderam ao corporativismo denunciado pelo ministro da Justiça. Há exemplos de órgãos de investigação interna que não se submetem ao tráfico de influência ou aos interesses de uma pequena parte do funcionalismo, e procuram desempenhar seu papel com a isenção que ele requer.
Embora o ministro Cardozo não a tenha citado, suas palavras podem ser interpretadas como de apoio à corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Eliana Calmon, que enfrenta forte resistência corporativa de parte da magistratura ao ritmo e ao estilo de trabalho que vem desenvolvendo.
Na semana passada, a chefe da corregedoria do CNJ informou que o órgão está investigando operações suspeitas envolvendo um grupo de juízes em grilagem de terras nos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí e divisa entre Bahia e Goiás. Em setembro, a ministra Eliana Calmon havia afirmado ser necessário combater a impunidade dos "bandidos que se escondem atrás da toga", o que provocou a divulgação, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, de uma nota de repúdio em que também cobrava retratação da ministra, que não se retratou.
Em ação de inconstitucionalidade impetrada no STF, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona as prerrogativas do CNJ para investigar e punir juízes acusados de desvio de conduta. No seu entender, só depois de julgadas pelas corregedorias dos respectivos tribunais as denúncias poderiam ser examinadas pela corregedoria do CNJ.
É neste ponto que as afirmações do ministro da Justiça ganham maior relevo. As corregedorias locais têm em andamento 1.085 investigações contra magistrados, de acordo com dados divulgados pelo ministro Cezar Peluso, que também preside o CNJ. O número elevado pode sugerir trabalho intenso das corregedorias locais. Mas relatórios da Corregedoria Nacional de Justiça, chefiada pela ministra Eliana Calmon, constataram a existência de processos "esquecidos" em prateleiras ou que vêm passando de gaveta em gaveta - alguns, desde 2005. Na prática, pouco se investiga.
Como são leves as punições administrativas para boa parte das atos investigados, o prazo de prescrição é curto. A demora no julgamento dos processos, por isso, beneficia os investigados.