Retrocesso institucional 21/12/2011
- O Estado de S.Paulo
Ao privar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do poder de investigar juízes acusados de irregularidades, por meio de uma liminar, concedida às vésperas do recesso do Judiciário pelo ministro Marco Aurélio Mello, o Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendeu os meios políticos e jurídicos. A liminar esvazia o poder da Corregedoria Nacional de Justiça e, como só voltará a ser apreciada em fevereiro, dará aos juízes que estão sendo investigados o tempo necessário para apagar rastros ou sumir com provas.
Entre as Cortes que o CNJ está investigando se destaca o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde há suspeitas de pagamentos de honorários em valores muito acima do teto salarial fixado pela Constituição. Um de seus desembargadores é o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) - a entidade que questionou as competências do órgão responsável pelo controle externo da magistratura para tentar impedir a realização de uma devassa na folha de pagamentos da Justiça paulista. Na segunda-feira, a AMB, em conjunto com outras entidades de juízes, pediu outra liminar - também concedida - suspendendo o poder do CNJ de quebrar o sigilo bancário de juízes. Para a AMB, o CNJ só poderia atuar nos casos de omissão das corregedorias dos tribunais. Para o CNJ, a prerrogativa suspensa permitia ao órgão identificar movimentações financeiras suspeitas de magistrados.
Há três meses, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, acusou a Justiça paulista de ser a mais corporativa do País e disse que só conseguiria investigá-la para valer "no dia em que o sargento Garcia prender o Zorro", ou seja, nunca. "O TJSP é refratário a qualquer ação do CNJ e o presidente do STF é paulista e foi desembargador", disse a corregedora, referindo-se ao ministro Cezar Peluso.
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A liminar concedida à AMB parece dar razão a Eliana Calmon. O recurso da associação de juízes deveria ter sido votado em setembro. Mas, por causa do apoio da opinião pública ao CNJ, principalmente depois de a corregedora ter afirmado que o corporativismo das corregedorias judiciais favorece os "bandidos de toga" e a "minoria de juízes que se valem da toga para cometer deslizes", o recurso da AMB foi tirado da pauta. E só agora o ministro Marco Aurélio deu a conhecer a sua decisão liminar - quando não há tempo de submetê-la ao plenário antes do recesso do STF.
A oposição ao CNJ começou logo após a aprovação da Emenda Constitucional 45, em dezembro de 2004. Ao votar esse dispositivo da reforma do Judiciário, a maioria parlamentar considerou que as corregedorias tinham sua autoridade moral e sua eficácia funcional corroídas pelo corporativismo e deu à Corregedoria Nacional de Justiça a prerrogativa de abrir investigações no momento em que quisesse. Se as corregedorias judiciais fossem eficientes, não teria ocorrido, por exemplo, o desvio de quase R$ 170 milhões das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo, do qual um dos beneficiados foi um ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Recentemente, os jornais noticiaram que a Corregedoria do TJ do Maranhão recebeu 120 representações contra juízes num só ano e não puniu nenhum deles. O mais escandaloso é que quase todos os procedimentos foram arquivados por decurso de prazo.
Atualmente, tramitam na Corregedoria Nacional de Justiça 115 processos contra juízes de primeira instância e 35 contra desembargadores. Em seis anos de atuação, o CNJ condenou cerca de 50 magistrados, dos quais metade foi punida com a pena máxima no plano administrativo: a aposentadoria compulsória. No mesmo período, o CNJ foi objeto de 32 ações diretas de inconstitucionalidade, das quais 20 foram propostas por entidades de juízes, como a AMB. Os números revelam "uma estratégia de guerrilha processual permanente contra o CNJ", diz Joaquim Falcão, diretor da FGV e um dos mais respeitados pesquisadores do Judiciário.
A criação do CNJ, cujo saldo de realizações é inegável, foi a principal inovação da reforma do Judiciário. Resta esperar que, ao retomar os trabalhos, em 2012, o STF casse a liminar que promove um retrocesso institucional, esvaziando o CNJ e fortalecendo as desmoralizadas corregedorias judiciais.