As diretrizes da reforma penal 11/01/2012
- O Estado de S.Paulo
Instalada em outubro de 2011, a comissão especial do Senado encarregada de promover a reforma do Código Penal de 1940 já definiu suas primeiras diretrizes. Algumas delas têm o objetivo de atualizar dispositivos anacrônicos - como é o caso, por exemplo, das normas que tratam do jogo do bicho, da eutanásia, dos crimes hediondos e do aborto. Outras diretrizes introduzem em nosso direito penal temas polêmicos, como, por exemplo, a tipificação do crime de terrorismo.
Presidida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, e integrada por 16 juízes, promotores e advogados, a comissão pretende tipificar a exploração de máquinas de caça-níqueis e do jogo do bicho como crime. A legislação em vigor a trata como contravenção - ou seja, como uma atividade ilícita menos grave do que um crime. "Essas contravenções não são tão inocentes quanto se acredita. Elas estão conectadas com crimes mais graves, como lavagem de dinheiro, corrupção, contrabando e tráfico", diz Dipp.
Tratando do aumento do rigor das punições, a comissão especial do Senado propõe que os condenados por crime hediondo tenham de cumprir pelo menos um terço da pena na prisão, antes de pleitear a progressão para o regime semiaberto. Atualmente, eles podem reivindicar os benefícios da Lei de Execução Penal a partir do cumprimento de um sexto da pena. Esse tratamento leniente dispensado a criminosos de alta periculosidade é uma das causas das altas taxas de reincidência criminal.
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Na mesma linha, a comissão também propõe uma mudança de nomenclatura, substituindo o que o Código Penal de 1940 tipifica como crime de formação de bando ou quadrilha por crime de formação de organização criminosa. O objetivo da mudança, que também prevê penas mais severas para este tipo de ilícito, é permitir um combate mais eficiente ao crime organizado.
Já no caso da eutanásia (a indução à morte de pacientes em estado terminal), a comissão decidiu mantê-la tipificada como homicídio comum, mas propôs a redução da pena - que hoje é de 6 a 20 anos de prisão - para um mínimo de 3 e um máximo de 6 anos. A medida tem por objetivo diminuir o estigma da eutanásia e reduzir a possibilidade de punição de médicos que, por compaixão, abreviam a vida de um paciente. Na mesma linha, a comissão propõe ainda que a ortotanásia (a suspensão de tratamento para manter a vida de um paciente por meios artificiais) deixe de ser tipificada como homicídio - com isso, os médicos poderiam desligar os equipamentos que mantêm pacientes artificialmente vivos, bastando, para isso, o consentimento prévio do paciente ou responsável e o atestado de dois outros médicos.
Entre as inovações mais polêmicas, destacam-se as regras propostas para o aborto e terrorismo. A legislação em vigor só permite o aborto em caso de estupro ou de risco de morte da gestante. O anteprojeto permite o aborto em casos graves de anomalias físicas ou mentais irreversíveis. Com isso, estaria finalmente permitido o aborto de fetos anencéfalos. O STF começou a discutir a questão em 2004 e até hoje não concluiu se este tipo de aborto se enquadra nos limites da Constituição.
No caso do terrorismo, explica Gilson Dipp, a legislação em vigor é superada e inadequada às necessidades dos grandes eventos esportivos mundiais que o Brasil vai sediar, como a Copa do Mundo e a Olimpíada. "Como realizar grandes eventos se não temos o tipo penal de terrorismo? Existe a Lei de Segurança Nacional, mas ninguém quer ressuscitá-la", diz o ministro. Neste ponto, a comissão esbarra na resistência dos movimentos sociais. Para eles, a criação desse tipo penal permitiria a criminalização do MST.
O anteprojeto estará concluído em maio e será encaminhado às comissões técnicas do Senado. Muitos juristas e ministros dos tribunais superiores consideram a reforma do Código Penal editado há sete décadas pela ditadura varguista como uma das mais importantes tarefas do Legislativo em 2012. Resta esperar que senadores e deputados estejam à altura dela.