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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

O CNJ e seus críticos
12/01/2012 - O Estado de S.Paulo

"Em tese, são casos de doença ou alguma desgraça extraordinária", diz o novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Ivan Sartori, explicando por que alguns desembargadores receberam na íntegra antigos passivos trabalhistas, enquanto outros estão recebendo o que têm direito de receber em parcelas de menor valor.

Esses passivos são valores acumulados por benefícios funcionais legais, ainda que de duvidosa legitimidade, como é o caso do auxílio-moradia. Para os cidadãos comuns, os precatórios judiciais - dívidas sobre cuja legalidade e legitimidade não pairam dúvidas - nunca são recebidos sem longos anos de batalhas forenses. Por ter favorecido alguns desembargadores com pagamento integral, em detrimento de outros juízes e de quem recorre aos tribunais para defender seus direitos, a Justiça paulista está sendo acusada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de afrontar os princípios da impessoalidade e da isonomia.

Entre os magistrados favorecidos estão os ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, hoje no Supremo Tribunal Federal (STF), e ex-presidentes do TJSP, como Celso Limongi e Roberto Bellocchi. Alguns receberam R$ 200 mil e outros, R$ 700 mil. O valor mais elevado - R$ 1,5 milhão - foi pago a Bellocchi no biênio em que presidiu a Justiça paulista. Hoje aposentado, ele se limitou a afirmar que os depósitos foram legítimos. "Os pagamentos foram por adiantamento de créditos em razão de dívidas e encargos. Há situações pessoais que devem ser compreendidas", disse ele.


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Algumas dessas "situações pessoais" - ou "desgraças extraordinárias", como a elas se refere o novo presidente do TJSP - foram divulgadas pela imprensa. Um desembargador alegou que sua cobertura foi inundada por chuvas. Outro disse que precisava de dinheiro para quitar dívidas. Os demais invocaram prestação da casa própria, filhos em apuros e remédios caros.

Quando o CNJ começou a investigar essas irregularidades, inclusive o pagamento de licenças-prêmio no período em que alguns desembargadores nem sequer pertenciam aos quadros da magistratura, entidades de juízes e dirigentes das Justiças estaduais - com apoio de ministros do Supremo Tribunal Federal - acusaram o órgão responsável pelo controle externo do Judiciário de promover "patrulhamento ideológico" e de agir "como no tempo da ditadura". A artilharia mais pesada foi disparada pelo ministro Marco Aurélio Mello. Na última sessão do STF, em 2011, ele determinou a suspensão dos poderes do CNJ de investigar juízes acusados de irregularidades. Nesta semana, no Roda Vida, da TV Cultura, comparou a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, a um "xerife".

"Ficou feio. O ministro desceu o nível. Os tempos mudaram e nem ele nem os desembargadores se aperceberam. Tive vontade de ligar para dizer que as corregedorias sequer investigam desembargadores. Estou vendo a serpente nascer e não posso me calar", disse Eliana Calmon, depois de lembrar o apoio que tem recebido da sociedade e de classificar como "retóricas" as críticas contra o CNJ - principalmente a de que seria um órgão ditatorial.

"A comparação é lamentável. Revela alguns dos piores vícios da retórica política. As garantias dos magistrados são indispensáveis para o funcionamento do Estado de Direito, mas não devem servir para blindar a corporação de qualquer investigação sobre desvio de conduta e atos de corrupção", diz o professor Conrado Mendes, da FGV. "O CNJ não é uma instituição de fachada. Com Eliana Calmon, ele chegou de forma clara à sociedade. A ministra ganhou a opinião pública. E Justiça, enquanto serviço público, deve ter por princípio que a prestação de contas é um dever", afirma a pesquisadora Maria Teresa Sadek, da USP.

Na defesa de seus interesses corporativos, os dirigentes das Justiças estaduais abriram guerra contra o CNJ e, desde o início, ficou claro que quem realmente tinha munição - sob a forma de autoridade, credibilidade e realizações - era o órgão responsável pelo controle externo do Judiciário. Na falta de argumentos para justificar privilégios corporativos e benefícios imorais, ainda que legais, não restaram aos críticos do CNJ outras armas a não ser ameaças e sofismas.

  

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