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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Os gastos com saúde
19/01/2012 - O Estado de S.Paulo

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a lei complementar regulamentando a Emenda 29, que define porcentuais mínimos de gastos públicos na área de saúde, reduz o espaço para a prática de um tipo de malandragem administrativa, por meio da qual administradores públicos lançavam despesas diversas como sendo gastos com saúde, apresentando-se, desse modo, como cumpridores dos limites legais para aplicação nessa área e preocupados com o bem-estar da população. A regulamentação define com mais nitidez quais são as despesas que podem ser atribuídas à área de saúde. Já os vetos parciais da presidente a passagens do texto aprovado pelo Congresso eliminam deformidades a ele acrescentadas durante sua longa tramitação, buscando preservar a racionalidade na gestão dos recursos públicos.

A Emenda 29, de autoria do ex-ministro da Saúde José Serra, aprovada em 2000, estabeleceu que os Estados devem reservar pelo menos 12% de seu orçamento para a saúde e os municípios, 15%. Para a União, ela definiu que, em 2000, os recursos deveriam ser equivalentes aos de 1999, mais 5%. Nos anos seguintes, até 2004, o orçamento da saúde deveria ser igual ao do ano anterior mais a variação do PIB. A partir de então, a regra seria revista a cada cinco anos. Nunca foi, e permanece a mesma na regulamentação agora sancionada.

Um dos vetos de Dilma foi ao dispositivo que obrigava a União a aumentar os recursos para saúde sempre que a revisão do valor do PIB resultasse em aumento maior do que o anteriormente calculado. Assim, tudo continua exatamente como é hoje.


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Por convicção ou necessidade política, representantes da oposição criticaram esse e outros vetos da presidente, afirmando que eles reduzem a disponibilidade de recursos para a saúde. "A (regulamentação da) Emenda 29 é totalmente inócua, não traz nenhum dinheiro novo para a saúde", queixou-se o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB). Na mesma linha de crítica, o líder de seu partido na Câmara, deputado Duarte Nogueira, disse, em nota, que com os vetos haverá "menos dinheiro para hospitais, remédios e material hospitalar, por exemplo", e que, desse modo, "o governo federal foge de suas responsabilidades e joga o peso das contas da saúde nas costas de Estados e municípios".

Alguns políticos e administradores públicos têm a ilusão de que, ao forçar a aplicação de determinada parcela dos recursos do governo neste ou naquele setor, uma norma constitucional ou legal tem o poder de melhorar a qualidade das decisões do setor público. O que a prática tem demonstrado, porém, é o contrario disso. Quanto mais recursos orçamentários tiverem destinação predeterminada por lei, menor será a margem de manobra do governo na administração financeira e pior tenderá a ser a qualidade dessa administração.

É enganosa a ideia de que mais e mais dinheiro para determinada área significa mais e melhores serviços públicos. Na verdade, a destinação automática de determinada parcela de recursos ou de determinado montante para uma área específica estimula a inércia administrativa, o desperdício e a corrupção.

Se o administrador público estiver efetivamente interessado em melhorar os serviços de saúde, tem autonomia para fazer isso. Basta aplicar com eficiência o que considerar necessário nessa área, o que certamente o obrigará a cortar despesas em outras. É uma questão de escolha política e competência administrativa, não de imposição legal.

Durante a tramitação no Congresso do projeto regulamentando a Emenda 29, a base governista, com a concordância do Palácio do Planalto, tentou inserir no texto a recriação do "imposto da saúde", um substituto da extinta CPMF, com o nome de Contribuição Social para a Saúde (CSS). Na votação, porém, a oposição conseguiu rejeitar o trecho que tratava da base de cálculo do tributo, o que tornou inviável sua cobrança. Mas o texto aprovado fazia várias referências ao CSS, criando uma espécie de fantasma no sistema tributário. Essas referências foram oportunamente eliminadas pelos vetos presidenciais.

  

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