A magistratura contra o Coaf 25/01/2012
- O Estado de S.Paulo
Estimuladas pelas liminares do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenderam a prerrogativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de investigar juízes e desembargadores acusados de irregularidades, as entidades da magistratura agora querem limitar as funções do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O Coaf é a agência de inteligência financeira do governo e um dos pilares da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro, juntamente com a Receita Federal, o Banco Central, a Controladoria-Geral da União, a Procuradoria da República e dezenas de outros órgãos públicos - inclusive o Judiciário.
A ofensiva contra o CNJ partiu da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) - que é presidida por um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo - Corte que vem sendo investigada por ter beneficiado duas dezenas de magistrados com o pagamento antecipado de antigos passivos trabalhistas. A ofensiva contra o Coaf partiu da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), que é presidida por um magistrado aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) - Corte onde 107 dos 178 desembargadores estariam recebendo por mês quase o dobro do teto salarial do setor público, que é de R$ 26,7 mil. Em maio de 2011, a remuneração bruta de 112 desembargadores do TJRJ superou R$ 100 mil. Em 2011, alguns desembargadores receberam R$ 400 mil, só com penduricalhos - como auxílio-refeição, auxílio-alimentação e auxílio-creche.
O ministro do STF que concedeu uma das duas liminares que suspenderam o poder de investigação do CNJ acusou o Coaf, em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, de acessar dados bancários sigilosos da magistratura e de repassá-los para o CNJ. "O STF tem um encontro marcado com o Coaf. A atuação do órgão não se coaduna com a ordem constitucional", disse ele. Em defesa do Coaf, delegados da Polícia Federal e membros do Ministério Público afirmaram que o esvaziamento do órgão comprometerá o combate à corrupção. A diretora do Departamento de Recuperação de Ativos, do Ministério da Justiça, Camila Colares, disse que "não se pode conceber um sistema de combate à lavagem de dinheiro sem o Coaf".
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O esvaziamento do Coaf seria um imenso retrocesso institucional. O órgão integra o Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), que foi criado há 23 anos pela OCDE para coibir lavagem de dinheiro da corrupção, do crime organizado e do terrorismo. Na ocasião, o antigo G-7 - hoje G-20 - incluiu o Brasil na lista negra de países que apresentavam riscos para negócios internacionais. Desde então, outros organismos multilaterais - como a ONU e o FMI - propuseram a todos os países a adoção de medidas penais padronizadas para coibir a corrupção. Depois de terem sido implantadas na Europa, elas foram incorporadas por várias nações asiáticas. Em 1999, o presidente Fernando Henrique Cardoso negociou com o Gafi a criação do Coaf e o presidente Lula teve o mérito de aprofundar a iniciativa, assinando tratados bilaterais com a Suíça, Inglaterra e Alemanha. Pelas regras do Gafi, os países a ele filiados são submetidos a avaliações periódicas - a próxima avaliação do Brasil está prevista para fevereiro.
Integrado por auditores e programadores de sistemas, ao contrário do que afirmam seus inimigos, o Coaf se limita a detectar movimentações nas contas bancárias consideradas atípicas e a informar os órgãos de controle. Em outras palavras, ele identifica as operações financeiras, mas não os autores - como acusam os desembargadores. Por isso, a premissa que está por trás do recurso da Andes - no sentido de que o Coaf violaria direitos assegurados pela Constituição - carece de fundamento.
Em suas últimas avaliações, o Gafi afirmou que o Brasil evoluiu de forma extraordinária no combate à corrupção, mas advertiu para a necessidade de maior articulação dos Três Poderes, cobrando mais empenho especialmente do Judiciário. Caso suspenda as prerrogativas do Coaf, como fez com o CNJ, o STF anulará tudo o que foi conquistado pelo País, nas últimas décadas, em matéria de combate à corrupção.