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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Igualdade não depende só de lei
09/03/2012 - O Estado de S.Paulo

Por estar coberto das melhores intenções, o projeto de lei que equipara o salário da mulher ao do homem que exerce a mesma função teve tramitação rapidíssima no Senado, onde foi aprovado nas vésperas do Dia Internacional das Mulheres e, provavelmente, será sancionado sem alterações pela presidente Dilma Rousseff. Mas é duvidoso que tenha algum efeito prático.

Se ainda não foram eliminadas todas as formas de discriminação contra a mulher no País, não é por falta de normas legais. Há muitas determinando a igualdade de tratamento de mulheres e homens, a começar pela Constituição, passando por alterações feitas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), leis ordinárias e até convenções internacionais às quais o País aderiu. Mais uma, como a que acaba de ser aprovada pelo Senado (o projeto já havia passado pela Câmara), pouco alterará o panorama do ponto de vista legal.

O que falta é ação concreta das autoridades - dos órgãos de fiscalização do Ministério do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e mesmo da Justiça Trabalhista, quando problemas dessa natureza são levados à sua consideração.


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Embora possa parecer cansativo, é útil reproduzir as normas legais que asseguram a igualdade entre mulheres e homens no Brasil, especialmente no mercado de trabalho.

A Constituição assegura, em seu artigo 5.º, que "todos são iguais perante a lei" e, no inciso I desse artigo, deixa claro que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações". Quanto à remuneração, no inciso XXX do artigo 7.º (que define os direitos dos trabalhadores), a Constituição proíbe, expressamente, "diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil".

Além disso, em setembro de 2002, decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso promulgou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, que o governo brasileiro havia assinado em 1979, mas cuja vigência dependia de aprovação do Congresso Nacional.

Essa convenção consagra o princípio da igualdade do homem e da mulher e obriga os Estados que a subscreveram a "tomar as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa".

Uma lei de 1999 introduziu na CLT artigo segundo o qual é proibido que "o sexo, a idade, a cor ou situação familiar" sejam considerados como determinantes para a fixação de salário, para a formação profissional ou para oportunidades de ascensão profissional.

O próprio autor do projeto que acaba de ser aprovado pelo Congresso, o deputado Marçal Filho (PMDB-MS), citou boa parte das normas legais já em vigência para justificar sua proposta, apresentada em novembro de 2009. O principal argumento que acrescentou na justificativa foi de que "o Brasil não tem conseguido impedir a grande discriminação sofrida pela mulher no mercado de trabalho, notadamente quanto à diferença de salários verificada em relação aos homens quando a contratação se dá com vínculo empregatício".

Aprovado na Câmara, o projeto foi enviado ao Senado no fim de dezembro do ano passado, passou rapidamente por várias comissões e, na terça-feira (6/3), foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa em caráter terminativo (será considerado aprovado se não houver recurso exigindo sua votação no plenário). O que ele tem de novo é o estabelecimento de multa em favor da empregada discriminada com salário menor do que o do homem na mesma função.

"A iniciativa é bem-vinda, pois revela grande sensibilidade social e política para com uma causa justa", afirmou o senador Paulo Paim (PT-RS), relator da proposta na Comissão de Direitos Humanos. Ela será "mais uma importante ferramenta" para eliminar a discriminação, completou o senador. Se as normas constitucionais e leis há tempo existentes não têm sido suficientes para assegurar plena igualdade entre mulheres e homens no mercado de trabalho, há motivos para duvidar de que uma nova lei o seja.

  

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