Muito além do PSD 11/04/2012
- Dora Kramer - O Estado de S.Paulo
O parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contrário ao pedido do PSD de acesso ao dinheiro do Fundo Partidário na proporção de sua atual bancada de 52 deputados na Câmara, responde a uma solicitação específica, mas diz respeito a princípios gerais.
A decisão de Gurgel acompanhou outras duas resoluções, interpretadas como "derrotas" do PSD, mas que nada mais fizeram a não ser seguir a legislação em vigor.
No fim de fevereiro o ministro Carlos Ayres Britto, próximo presidente do Supremo Tribunal Federal, corroborou em caráter liminar decisão do presidente da Câmara, Marco Maia, de negar participação do PSD nas comissões permanentes da Casa porque a lei leva em conta o tamanho das bancadas eleitas e não as formadas por força das circunstâncias.
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O prefeito de São Paulo reivindica no Tribunal Superior Eleitoral, além do acesso ao Fundo, tempo de televisão também na proporcionalidade da bancada.
As leis sobre ambos os temas são claras ao estabelecer como critério a quantidade de votos e, portanto, de cadeiras obtidas na última eleição.
Criado no ano passado, o PSD não passou ainda pelo chamado "teste das urnas". Questão resolvida?
Não necessariamente, porque seus advogados alegam, e há no TSE quem concorde com a tese, que se a Justiça permitiu troca de partidos sem perda de mandato em casos, entre outros, de fundação de nova legenda, o PSD estaria amparado legalmente em sua reivindicação.
Ocorre que a exceção é relacionada à perda ou não de mandato do parlamentar, nada dizendo sobre tempo de televisão ou distribuição de verbas para partidos.
Desse modo o que está em jogo na futura (e para breve) decisão da Justiça Eleitoral é muito mais que a circunstância de um partido. É o destino do princípio geral da fidelidade partidária.
Por fluido que seja ainda é um parâmetro, mas pode virar letra morta.
Autoexplicativo. A impossibilidade de o PMDB encontrar alguém disposto a presidir o Conselho de Ética do Senado ou a assumir a corregedoria da Casa para que o atual ocupante pudesse presidir o conselho, fala sobre as idiossincrasias ali existentes.
Desde os telhados de vidro até o receio de escolher senadores de respeitabilidade reconhecida, passando pelo compadrio do qual nos dá notícia o fato de o colegiado estar acéfalo.
Se um ato em tese simples como a escolha da presidência do Conselho de Ética encontra obstáculos, quem dirá uma CPI para investigar o alcance dos tentáculos das organizações Cachoeira de contravenções ilimitadas.
A abertura do processo no conselho chega a ser irrelevante, pois só a comissão de inquérito pode requerer informações protegidas pelo segredo de Justiça.
É o tipo da ação iniciada em clima de êxtase investigatório, mas fadada à agonia como tantas outras em que houve choque e ao mesmo tempo convergência de interesses entre os partidos envolvidos.
Barco a vagar. Perdido por um, perdido por mil, parece ser agora o lema do senador Demóstenes Torres. Morto politicamente, só lhe resta tentar se beneficiar das prerrogativas do mandato para lutar na Justiça.
Partindo desse princípio, explica-se sua recusa à renúncia. Perderia o foro especial e a cadeira de senador que, convenhamos, não é uma posição exatamente má mesmo quando é necessário sentar nela em silêncio.
Muita gente no Senado exerce a atividade na encolha. Para não citar os que o fazem por outras razões, há quem tenha no dito segundo o qual em boca fechada não entra mosca a motivação. Jader Barbalho, por exemplo.
A renúncia para preservar o direito de voltar a se candidatar não se aplica ao senador Demóstenes, construtor da carreira sob o pilar da ética a quem o eleitorado não perdoará, diferentemente do ocorrido com outros parlamentares sobre os quais não pesavam expectativas positivas.