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De Última! Só lendo para acreditar

O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Ilusão à toa
16/05/2012 - Dora Kramer - O Estado de S.Paulo

Tanto faz como tanto fez. Do ponto de vista da investigação em si é quase irrelevante o adiamento do depoimento de Carlos Augusto Ramos na CPMI que trata das interligações dele no mundo da jogatina ilegal, do tráfico de influência, da espionagem, da corrupção, lavagem de dinheiro e negociatas de natureza público-privadas.

A presença do dito Cachoeira ajuda a animar a cena e a manter em evidência o fato. Mas, de qualquer modo e a qualquer tempo em que vá à comissão, o fará sob a regra do silêncio.

Seja para preservar seu direito constitucional de não se incriminar, seja em obediência aos ditames do sigilo inerente ao esquema de contorno mafioso de que se cuida.


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Quanto mais calado ficar, menos chance tem de se enrolar mais do que já está embrulhado nos inquéritos da Polícia Federal e no processo em curso na Justiça de Goiás que, por sinal, acaba de pedir o bloqueio dos bens do acusado de chefiar operações de jogo ilegal, espionagem, corrupção de agentes públicos e privados e lavagem de dinheiro.

Parlamentares com larga experiência em comissões de inquérito não conferem grande valor a depoimentos. Estes têm mais o intuito de manter acesa a chama e de cumprir o rito do direito à defesa.

Surpresas, contradições importantes e informações relevantes quando aparecem vêm de personagens secundários. Já tivemos exemplos de motorista, secretária e até de um publicitário que deram contribuições efetivas para o rumo das investigações.

No caso de Carlos Augusto Ramos isso é altamente improvável. Não há o menor interesse dele nem do sistema interligado de advocacia que atende aos atores principais desse espetáculo, de denotar parceiros e facilitar o desmonte definitivo da organização.

Portanto, é inútil esperar que desse mato saia algum coelho.

De verdade. Em favor da Comissão da Verdade, repita-se o que já foi dito: a composição não obedeceu a critérios partidários e observou o equilíbrio ideológico, descontando os extremos.

Agora o mais importante não são os nomes. É o modo de trabalho da comissão e a observância dos critérios da lei que dá ao grupo dois anos de prazo para reunir informações sobre as agressões aos direitos humanos em tese de 1946 a 1988.

Na prática o levantamento vai se concentrar no período de 1964 a 1985 porque o alvo da comissão são as lesões por motivação política, o que ocorreu no regime de exceção.

Haverá duas polêmicas básicas com as quais a comissão terá de lidar: a apuração dos crimes cometidos pelos grupos que aderiram à luta armada e a questão das punições.

Embora esteja fora do escopo da Comissão da Verdade e ao abrigo da Lei da Anistia, haverá movimentação para que as informações sejam usadas para a abertura de processos judiciais contra os agressores.

Serão revolvidos e revividos conflitos? Certamente, mas é inevitável e indispensável porque sem isso esse passado nunca passará.

De maduro. A Justiça Eleitoral já começou a aplicar multas por antecipação de campanhas, o que denota o aumento do rigor em relação a tempos em que imperava a tolerância.

Por outro lado, porém, evidencia a caducidade da legislação que considera legais apenas campanhas iniciadas a partir de 5 de julho dos anos eleitorais.

A propósito da necessidade de se adaptar a lei (função do Congresso) à realidade e ao princípio da igualdade de condições entre candidatos, o ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, fez observação tão precisa quanto pertinente ao jornal Valor Econômico.

Disse o ministro, no que deveria ser ouvido pelos partidos: "Poderíamos antecipar as convenções até para equilibrar as forças. Quem concorre à reeleição inaugura obras durante o primeiro semestre, ou seja, aparece para o eleitor, enquanto o adversário não pode divulgar sua candidatura".

  

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