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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

O STF e a liberdade de expressão
18/06/2012 - O Estado de S.Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar, ainda este ano, um recurso extraordinário que é decisivo para a liberdade de imprensa no País. Trata-se de uma ação de reparação de danos causados, envolvendo o exercício da liberdade de informação, seja por meio de jornais e revistas, seja por meio de sites e blogs da internet.

O litígio começou há cinco anos, quando a mãe de uma aluna de um colégio particular da capital classificou como preconceituosa uma apostila distribuída em classe pelos professores. Além de ter retirado a filha da escola, a mãe divulgou um artigo na internet, criticando as apostilas de história e geografia adotadas pelo estabelecimento. Segundo ela, os textos conteriam erros de português, equívocos de informação, falsificação de dados históricos e "panfletagem grosseira".

As apostilas foram elaboradas por um grupo educacional de Ribeirão Preto especializado na produção de material didático e pertencente a uma das maiores multinacionais do setor. Assim que as críticas às apostilas foram colocadas na internet, a empresa pediu o direito de resposta. Ela alegou que os trechos das apostilas criticados haviam sido extraídos de questões formuladas nos processos seletivos da UFMG. Também reconheceu que a qualidade da redação das apostilas poderia ser melhorada, mas refutou erros de informação histórica.


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Dias depois, os advogados da multinacional impetraram, no Fórum de Ribeirão Preto, uma ação de indenização por danos morais contra a mãe da aluna e contra o site que publicou seu artigo. Assim que o processo começou a tramitar, o juiz responsável pelo caso acolheu pedido de tutela antecipada, determinando que o site retirasse imediatamente os nomes do grupo educacional do texto do artigo. E fixou multa de R$ 3 mil para cada vez que esse site ou qualquer outro veículo de comunicação mencionasse o nome da empresa ao noticiar o litígio.

A partir daí, o eixo do litígio judicial mudou e os advogados das duas partes passaram a discutir uma questão processual, acerca do foro competente para o julgamento da ação. Os advogados da multinacional insistiram em que a ação deveria tramitar na comarca onde a empresa tem sua sede - ou seja, Ribeirão Preto. Os réus alegaram que o caso deveria ser julgado em São Paulo, onde moram.

Com base no artigo 100 do Código de Processo Civil (CPC), quem se considera ofendido tem o direito de ajuizar a ação no foro de seu domicílio. Por isso, quem se manifesta por jornais ou pela internet corre o risco de ser processado em qualquer lugar do País. Se várias pessoas se sentirem ofendidas pela mesma matéria e cada uma morar numa cidade diferente, o autor de um artigo terá de se defender em cada comarca - arcando com os custos dos advogados. Foi o que ocorreu em 2008, quando a Igreja Universal do Reino de Deus estimulou seguidores a processar a Folha de S.Paulo, por causa de uma reportagem. O jornal teve de se defender em mais de 90 cidades. A mesma estratégia foi usada pelo deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) contra O Globo. O jornal foi acionado em 20 Estados, por causa de uma reportagem sobre a Força Sindical, da qual o parlamentar é presidente. "Vou dar um trabalho desgraçado. Vou fazer de mil a 2 mil ações contra eles no Brasil inteiro. A Universal vai ser fichinha", disse ele na época.

Como essa chicana jurídica colide com o artigo 5.º da Constituição, que assegura o direito de opinião e determina que "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação", o caso foi levado para o STF, com base no princípio da "repercussão geral". Caberá ao Supremo decidir se o artigo 100 do CPC - no qual se baseiam as tentativas de intimidar jornais e blogs - é um obstáculo à liberdade de informação jornalística e se pode ser aplicado às ações de reparação de danos morais causados no exercício da liberdade de expressão. O relator do processo é o ministro Luiz Fux e o caso interessa a todo o setor de comunicação.

  

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