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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

A lista de maus gestores
23/06/2012 - O Estado de S.Paulo

Com a entrega à Justiça Eleitoral, na terça-feira (19/6), da lista dos agentes e gestores responsáveis pelo uso de dinheiro público que tiveram suas contas consideradas irregulares, o Tribunal de Contas da União (TCU) cumpriu sua parte na efetiva aplicação da Lei da Ficha Limpa. São quase 7 mil cidadãos em todo o País que, em decisão irrecorrível no âmbito do TCU, foram considerados responsáveis pela prática de algum tipo de irregularidade na administração de recursos públicos nos últimos oito anos. Cabe, agora, privativamente à Justiça Eleitoral declará-los inelegíveis, o que, se ocorrer, os impedirá de concorrer já nas próximas eleições municipais.

Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, será aplicada nas eleições deste ano, abrangendo fatos ocorridos antes de sua vigência. Fruto da mobilização popular pela moralização da administração pública, a lei estabelece, entre novas causas de inelegibilidade, a proteção da probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. Para isso, deve ser considerada a vida pregressa do candidato.

A lei prevê a inelegibilidade de candidatos que tenham sido condenados por prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público. Também serão declarados inelegíveis os cidadãos que tenham praticado atos contra o patrimônio privado e crimes eleitorais, entre outros delitos e irregularidades.


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Especificamente com relação à gestão do dinheiro do contribuinte, a lei diz que são inelegíveis os gestores que "tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa". Pela legislação, o TCU deve apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizar a eleição, a lista dos responsáveis pela administração do dinheiro público que tiveram suas contas consideradas irregulares e que não recorreram à Justiça contra a decisão.

A "lista", como o TCU designa a relação dos agentes públicos que praticaram irregularidades, foi entregue à presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, pelo presidente do órgão, ministro Benjamin Zymler. Ela será repassada aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), para que verifiquem se não há decisões judiciais que anulem a declaração do TCU. Só então a Justiça Eleitoral declarará a inelegibilidade dos cidadãos relacionados.

Também os Tribunais de Contas dos Estados e os dos municípios têm competência para declarar irregulares as contas de gestores públicos, o que pode tornar bem maior a lista dos brasileiros que podem ser declarados inelegíveis.

Depois de considerar a Lei da Ficha Limpa "uma das grandes aquisições cívicas" do País, a presidente do TSE destacou a colaboração de diversas instituições, como o TSE e o TCU, "para dar cumprimento a um Estado de Direito mais forte".

Mais do que isso, para o cidadão comum, trata-se de fazer o que sempre deveria ter sido feito: afastar da administração pública aqueles que, comprovadamente, tenham praticado atos lesivos ao interesse público, que tenham resultado em enriquecimento ilícito ou atentado contra os princípios da moralidade pública, entre outros delitos.

É lamentável, no entanto, o caminho inverso trilhado pela maioria da Câmara dos Deputados. Para evitar os efeitos práticos da decisão do TSE que considerou inelegíveis os candidatos que tiveram rejeitadas as contas de suas campanhas anteriores, a Câmara aprovou em maio, por 254 voto a 14, projeto autorizando o registro desses cidadãos. São cerca de 20 mil cidadãos que tiveram suas contas de campanha rejeitadas.

A decisão do TSE e a lista do TCU poderiam afastar do cenário político quase 30 mil pessoas que praticaram algum tipo de irregularidade. Embora seja ilusório imaginar para breve a redução drástica dos níveis de corrupção no País, uma limpeza moralizante desse porte certamente reduziria os riscos de má gestão do dinheiro público.

  

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