capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 24/09/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.746.058 pageviews  

Falooouuu... Frases e textos para ler, reler, treler e guardar

O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Mandato de deputados condenados já está cassado, sim! E decisão cabe ao STF, não à Câmara
03/12/2012 - Blog de Reinaldo Azevedo - Veja Online

Se as palavras que estão na Constituição fazem sentido, caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir a cassação dos respectivos mandatos condenados pelo tribunal.

Eu, por óbvio, não sou advogado, mas levo a sério o que está escrito, especialmente quando se trata da Constituição. Vamos ver?

Leiam o que estabelece o Inciso III do Artigo 15 da Constituição:


PUBLICIDADE


Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
(…)
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

Bem, até aqui, não há dúvida, certo? A “cassação” dos direitos políticos se dará em caso de condenação criminal transitada em julgado. Como, no caso em espécie, o STF é a instância definitiva, então se tem o óbvio: os três deputados tiveram seus direitos políticos cassados. Ponto!

Onde começa a confusão? No Artigo 55. Leiam:

Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

§ 1º – É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

§ 3º – Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

§ 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º

E aí? Perceberam? Não?

Voltem lá ao Artigo 15: quem é condenado em ação criminal em ação transitada em julgado está automaticamente com os direitos políticos cassados. O Artigo 55 estabelece os casos em que um parlamentar perde o mandato. Entre eles, está o Inciso IV: “Perderá o mandato o Deputado ou Senador que perder ou tiver suspensos os direitos políticos”.

Agora prestem atenção ao Parágrafo 2º do Artigo 55 da Constituição que diz em que casos será o plenário da Câmara a decidir a cassação: ELE NÃO INCLUI O INCISO IV!!! Nesse caso, a cassação será anunciada pela Mesa.

E aquele Inciso VI? Pois é… Sobrou ali, reconheço, mas ele não tem o poder de mudar o que está estabelecido no Artigo 15. Parece-me claro que se está diante de uma antinomia, de um conflito.

Há mais.

Não fosse a leitura lógica da Constituição a indicar que os mandatos estão cassados, há o Parágrafo 4º do Artigo 37 da Constituição, a saber:

§ 4º – Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”

Peculato e corrupção, por exemplo, são atos de improbidade administrativa.

Além da Constituição, há também o bom senso.

Tenho algumas indagações:

1: alguém que perdeu seus direitos políticos pode conservar o seu mandato?

2: poderemos, então, ter três deputados destituídos de direitos políticos, é isso?

3: ministros do Supremo que votaram a favor do Ficha Limpa teriam, agora, a coragem de votar contra a cassação dos preclaros pelo tribunal? Quer dizer que disseram “sim” a uma lei que cassa direitos políticos de quem nem teve a sentença transitada em julgado, mas se negariam a fazê-lo de quem já teve?

É claro que é preciso botar ordem nessa bagunça. Se for o caso, mais uma vez, o Supremo terá de disciplinar a questão.

Na forma como está o texto constitucional, um parlamentar poderia, de fato, perder o mandato se condenado por um acidente culposo no trânsito, já que terá seus direitos políticos cassados.

Seria um exagero? Parece que sim. Submetida a decisão, no entanto, aos pares, em votação secreta, um deputado condenado por peculato, lavagem e até tráfico de drogas poderia ter o mandato mantido.

Imaginem, ademais, se acontecesse com João Paulo, que começará a cumprir pena em regime fechado. Vão montar pra ele um gabinete na Papuda?

Ah, sim: na prisão, continuariam a valer as regras da imunidade parlamentar ou não?

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
14/08/2023 - NONO NONO NONO NONO
11/08/2023 - FRASES FAMOSAS
10/08/2023 - CAIXA REGISTRADORA
09/08/2023 - MINHAS AVÓS
08/08/2023 - YSANI KALAPALO
07/08/2023 - OS TRÊS GARÇONS
06/08/2023 - O BOLICHO
05/08/2023 - EXCESSO DE NOTÍCIAS
04/08/2023 - GUARANÁ RALADO
03/08/2023 - AS FOTOS DAS ILUSTRAÇÕES DOS MEUS TEXTOS
02/08/2023 - GERAÇÕES
01/08/2023 - Visitas surpresas da minha terceira geração
31/07/2023 - PREMONIÇÃO OU SEXTO SENTIDO
30/07/2023 - A COSTUREIRA
29/07/2023 - Conversa de bisnetas
28/07/2023 - PENSAR NO PASSADO
27/07/2023 - SE A CIÊNCIA NOS AJUDAR
26/07/2023 - PESQUISANDO
25/07/2023 - A História Escrita e Oral
24/07/2023 - ESTÃO ACABANDO OS ACREANOS FAMOSOS

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques