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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Hospitais universitários
07/04/2013 - O Estado de S.Paulo

Chega a ser comovente a admissão, pelo diretor-geral do Hospital Universitário Getúlio Vargas (da Universidade Federal do Amazonas, Ufam), Lourivaldo Rodrigues, de que "fazemos tudo manualmente, como se estivéssemos na Idade da Pedra".

Mas o agudo atraso administrativo que suas palavras atestam é apenas uma das muitas falhas de gestão dos hospitais das universidades federais constatadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e que resultam em perda de qualidade dos serviços e dificuldades crescentes para o atendimento da população e dos objetivos didáticos dessas instituições, além de desperdícios.

Já decidida por mais de 60% dos 46 hospitais universitários federais, a transferência de suas operações para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) - criada em 2011 e vinculada ao Ministério de Educação - ainda não representa garantia de que haverá melhoras. A constitucionalidade da lei que criou a Ebserh está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. O Ministério Público do Distrito Federal, de sua parte, questiona a legalidade da transferência dos serviços do Hospital Universitário de Brasília para a empresa. A transferência das operações para a Ebserh é considerada pelo governo necessária para modernizar a gestão dos hospitais universitários e ampliar seus quadros profissionais.


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Como mostrou reportagem de Davi Lira publicada no Estado (3/4), auditoria realizada pelo TCU em hospitais universitários constatou diversas falhas e irregularidades na contratação de serviços e na compra de bens. Os relatórios referentes a 7 dos 24 hospitais fiscalizados mostram, entre outras falhas, a falta de funcionários adequadamente preparados na área de contratos para assegurar a lisura das operações. Além disso, as pesquisas de preços são deficientes, o que não poucas vezes resulta em gastos que poderiam ser evitados e dispensas de licitação nem sempre são amparadas em pareceres jurídicos que as justifiquem.

Há, ainda, casos extremos de inadequação administrativa, como o do hospital da Ufam, no qual a área de compras tem apenas três funcionários, que não dispõem de nenhum sistema informatizado, nem mesmo para o controle de entrada e saída de materiais.

Em outro hospital, da Federal do Espírito Santo, a direção não tem nenhuma interferência na contratação de pessoal terceirizado, o que, segundo o relatório do TCU, "pode levar a prejuízos financeiros, bem como a danos à imagem da instituição". Processos administrativos disciplinares que não são concluídos e pesquisa prévia de preços realizada de maneira inadequada foram também apontados pela auditoria do TCU.

O caso mais grave foi o de um grupo que fraudava licitações no hospital da Federal do Maranhão, que mobilizou a Polícia Federal e levou ao afastamento do diretor da unidade.

A criação da Ebserh foi justificada pelo governo como necessária para melhorar a qualidade de gestão dos hospitais universitários que aceitassem transferir seus serviços para a empresa e também para contratar profissionais, o que permitiria aos hospitais ampliar e melhorar seus serviços. Controlada totalmente pela União, a empresa segue as normas do direito privado, o que a torna mais ágil do que os hospitais universitários na contratação de serviços e pessoal. Essa agilidade é considera indispensável para superar os dois principais problemas dos hospitais universitários federais, que são a modernização de gestão e ampliação de seus quadros.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que criou a Ebserh, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirma que a lei viola dispositivos constitucionais ao atribuir à empresa a prestação de um serviço público, sem que, previamente, tenha sido editada lei que defina sua área de atuação. O Ministério Público Federal do Distrito Federal, por sua vez, pede a anulação da transferência das operações do Hospital Universitário de Brasília para a Ebserh, por entender que essa transferência fere a autonomia didático-científica e financeira que a Constituição assegura aos hospitais universitários.


  

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