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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

O Poder ausente
17/06/2013 - O Estado de S.Paulo

Ao rejeitar as novas regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) aprovadas pelo Senado, os deputados federais deram mais uma mostra da pouca conta que têm pela instituição a que pertencem.

Trata-se de uma questão que os congressistas deveriam ter resolvido até o fim do ano de 1991, mas, por comodismo ou por incapacidade de decidir sobre questões polêmicas envolvendo interesses dos Estados, continua sem solução. Depois de vários de seus dirigentes e líderes partidários terem criticado duramente decisões do Poder Judiciário que, a seu ver, interferiam em questões privativas do Legislativo, neste caso é o próprio Congresso que, por não tomar a tempo decisões de sua exclusiva competência, poderá se ver obrigado a pedir socorro ao Supremo Tribunal Federal (STF), para evitar o caos financeiro nos Estados.

Em 2010, ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta por governos de Estados que se sentiam prejudicados pela omissão dos parlamentares, o Supremo Tribunal Federal determinou que novas regras de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados fossem aprovadas pelo Congresso até 31 de dezembro de 2012, para vigorarem a partir de 2013. No entanto, mesmo dispondo de mais de um ano e meio para decidir, os parlamentares nada fizeram.


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No início do ano, para evitar a suspensão dos repasses dos recursos do Fundo de Participação dos Estados - formado por 21,5% da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto de Renda -, que forçaria a paralisação dos serviços públicos em alguns Estados e imporia dificuldades financeiras a todos, o STF concedeu novo prazo ao Congresso, que se esgota no dia 23 de junho. Embora um grupo de senadores ainda tente aprovar às pressas um novo projeto, é pouco provável que, em seguida, também a Câmara o faça antes de se esgotar o prazo concedido pelo STF.

"O que lamento é o Legislativo não ter cumprido o seu papel e não ter tomado uma decisão", disse o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), após concluída a votação, a toque de caixa. Com 218 votos a favor e 115 contra, o projeto não alcançou o número mínimo de votos (257) exigido para sua aprovação, por se tratar de projeto de lei complementar.

Lamentável foi o comportamento das lideranças das principais bancadas da base governista, que não conseguiram convencer seus liderados a aprovar as novas regras, como era intenção do governo. Formalmente, a inexistência de novos critérios para a distribuição do dinheiro do FPE impede o governo federal de repassar esses recursos aos Estados.

Isso pode gerar o caos administrativo e financeiro em diversos Estados. Neste ano, prevê-se que os recursos do FPE somarão R$ 62 bilhões. Pelas regras atuais, 85% desse dinheiro é repassado para os Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 15% para os do Sul e do Sudeste. Estados com renda per capita menor têm direito a fatias maiores do Fundo. Em alguns deles, o repasse do dinheiro do FPE representa mais de 70% do orçamento estadual.

O projeto rejeitado pela Câmara previa um período de transição até 2015, durante o qual seriam mantidos os critérios atuais. Em 2016 e 2017, seria assegurado a todos os Estados o recebimento de pelo menos o valor transferido até 2015, corrigido pela inflação e por metade do crescimento do PIB. O excedente, se houvesse, seria distribuído de maneira diretamente proporcional à população e inversamente proporcional à renda per capita.

Sem acordo entre representantes dos Estados mais pobres e dos considerados mais ricos, o projeto acabou sendo rejeitado.

Para os Estados, esse é o pior do mundos: uma regra ruim asseguraria o repasse dos recursos e poderia ser revista no futuro; a inexistência de regras impede a distribuição do FPE, a não ser que, mais uma vez, o STF abra prazo para o Congresso aprovar a nova forma de partilha.

"A Casa fica o tempo todo falando de judicialização e se 'autojudicializa' ao deixar decisões como essa para o Supremo", resumiu o líder do PT, deputado José Guimarães (CE).


  

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