O Código de Mineração 24/06/2013
- O Estado de S.Paulo
Para não ter de enfrentar, com o projeto do Código de Mineração que acaba de enviar ao Congresso, novas e desgastantes negociações como as que se viu obrigado a aceitar no caso da MP dos Portos para não ser derrotado em plenário, desta vez o governo discutiu o tema previamente com os parlamentares.
Mesmo assim, não há garantia de que o projeto, apresentado com pedido de urgência constitucional, seja aprovado no prazo de três meses estabelecido por esse regime de tramitação.
À natural complexidade do tema, somam-se propostas polêmicas, como o aumento da alíquota máxima e da base de cálculo da Contribuição Financeira sobre Exploração Mineral (Cfem), conhecida como o royalty da mineração, e a atribuição ao governo do poder de definir, por decreto, a alíquota para cada produto.
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A proposta de reformulação do atual Código de Mineração, que está em vigor desde 1967, chega com grande atraso. O texto foi discutido durante cinco anos e, diante da iminência da mudança das regras, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão encarregado da regulação e da fiscalização do setor, suspendeu a concessão de lavras.
O projeto de reforma do marco regulatório da mineração dá novos poderes ao governo, altera o sistema institucional de controle e regulação da atividade mineradora, estabelece a necessidade de licitação em blocos onde for identificado grande potencial de extração e contém regras de transição.
Boa parte das medidas era do conhecimento dos interessados, pois vinha sendo discutida há bastante tempo. Surpreendeu, no entanto, a elevação da alíquota dos royalties e, em especial, o fato de o projeto não definir qual alíquota será aplicada em cada caso, deixando esse poder para o governo. O governo chegou a discutir uma alíquota máxima de 6% para a Cfem, mas contentou-se com um teto mais baixo. Mas a fixação da alíquota máxima em 4% pode ser compensada, para efeitos de arrecadação, pela mudança na base de cálculo.
Atualmente, a alíquota do royalty varia de 0,2% a 3% e sua base de cálculo é o faturamento líquido, que corresponde à receita de vendas menos tributos, transportes e seguros. O novo marco estabelece como base de cálculo a receita bruta de vendas menos os tributos. Como a alíquota para cada mineral será estabelecida por decreto, não há como estimar qual será o impacto dessas alterações sobre os resultados das empresas mineradoras. Elas temem perdas.
Do ponto de vista institucional, as mudanças serão profundas. Será criado um Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), como órgão de assessoramento da Presidência da República, que estabelecerá as diretrizes das políticas do governo para o setor. Para regular e fiscalizar as atividades de pesquisa e mineração e realizar as licitações será criada a Agência Nacional de Mineração (ANM). O DNPM será extinto.
Para estimular a competição, as novas áreas disponíveis para exploração mineral serão oferecidas por meio de licitações em áreas definidas pelo CNPM e por chamada pública nas demais. O novo Código estipula que, nos contratos futuros, haverá um único título para a exploração mineral, acabando com a exigência atual de obtenção de um alvará de pesquisa e, depois, de uma portaria para o início da lavra. As autorizações de pesquisa que não tiverem início efetivo poderão ser retomadas para nova licitação ou oferta pública. Os alvarás de pesquisa e os pedidos de lavra já registrados serão respeitados.
Como no caso do petróleo, a concessão do direito de pesquisa e lavra estará condicionada à demonstração de conteúdo nacional nos bens e serviços a serem utilizados na operação.
"Estamos criando as condições para que a pesquisa, a exploração e a comercialização dos recursos minerais se transformem numa atividade mais eficiente, mais rentável e mais competitiva", disse a presidente Dilma Rousseff durante a apresentação do novo marco. É preciso esperar para ver se o Congresso e os interessados concordam com ela.