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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

A Constituição aos 25 anos
05/10/2013 - O Estado de São Paulo

Comemora hoje seu Jubileu de Prata a chamada Constituição Cidadã, promulgada em 5 de outubro de 1988, depois do encerramento do ciclo autoritário de mais de 20 anos.

Esta Carta Magna devolveu ao País a garantia de direitos fundamentais dos cidadãos e abriu caminho para conquistas sociais importantes, além de possibilitar a estabilidade de um sistema político que -- apesar de seus muitos e graves defeitos -- tem mantido o País a salvo da tentação "bolivariana" que submete boa parte da América Latina, pela mão de populistas autoritários, ao atraso social, político e econômico.

Um dos reparos mais importantes que se faz à Constituição Federal é o detalhismo de seus 9 títulos, compostos de 245 artigos subdivididos em centenas de parágrafos, itens e alíneas, que se preocupam em regular toda sorte de atividade. Com a complexidade e o dinamismo da vida moderna, essas normas acabam exigindo permanente atualização e aprimoramento legislativo. Como é muito mais difícil promover uma reforma constitucional do que uma alteração da legislação ordinária, o País acaba ficando em certa medida tolhido por seu arcabouço constitucional.


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É também negativa a tendência do texto constitucional de concentrar poderes no nível federal, em detrimento do estadual e do municipal. A experiência das democracias consolidadas e desenvolvidas demonstra que os governos regionais e, principalmente, os locais, mais próximos da população, tendem a ser mais sensíveis aos reclamos da sociedade e mais ágeis no seu atendimento.

Por causa desses pontos fracos, a Constituição de 1988 já foi emendada 74 vezes - sem que fossem transgredidas as cláusulas pétreas, garantidoras de direitos. E tramitam no Congresso Nacional outras 1.700 propostas de emenda constitucional. Essa profusão de emendas se deve, também, à relativa facilidade com que se pode mudar a Constituição. Se, por um lado, o processo legislativo exige a aprovação de pelo menos três quintos dos senadores e dos deputados federais, por outro lado são dispensadas as complicações da convocação e realização de referendos populares sempre que a Carta é mudada.

Tudo isso reflete a precariedade - melhor dizendo, a transitoriedade - do texto aprovado em 1988. Tanto isso é verdade que a própria Carta estatuiu que, cinco anos após sua promulgação, seria realizada uma revisão constitucional, bastando para a sua aprovação a maioria simples dos parlamentares.

Essa oportunidade de proporcionar ao País uma Carta concisa e funcional foi perdida, como tantas outras, porque o Congresso, tendo-se emaranhado na mais reles politicalha, perdeu de vista o interesse nacional e também as condições de fabricar o consenso necessário para uma reforma de fôlego.

E, com isso, consolidaram-se as condições para que se cumprisse o prognóstico contido nesta página, há 25 anos: "Enquanto haverá os que procurarão se defender (daquilo que, na Constituição, os prejudica) e os que procurarão adiar ao máximo o momento em que serão compelidos a obedecer (a Constituição), também existirão os que tudo farão para que a Constituição seja cumprida no rigor do texto escrito, nem que seja à custa do sacrifício das potencialidades contidas na realidade econômica e social do País".

Há quem diga que o texto aprovado em 1988 foi, dos males, o menor. De fato, a bancada do PT na Assembleia Constituinte, comandada por Lula, marcou posição votando contra o projeto afinal aprovado. Defendia ele outro, muito mais radical. Dias atrás, em evento promovido pela OAB para comemorar o Jubileu de Prata da Carta Magna, o próprio ex-presidente da República, com o tom complacente de quem confessa uma travessura inocente, admitiu que a aprovação do projeto petista teria tornado o Brasil "ingovernável".

Felizmente, a sociedade brasileira livrou-se do desastre que o PT pretendia impor ao País em 1988. Resta saber de quanto tempo mais Lula vai precisar para admitir que um país pode se tornar ingovernável também pela incompetência daqueles que enxergam o poder como um fim em si mesmo.


  

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