Quem ganha com o Refis 11/11/2013
- O Estado de S.Paulo
É falsa a alegação, sempre invocada pelos beneficiados, de que os programas de parcelamento de débitos tributários contribuem para o aumento da arrecadação, pois eles permitem que contribuintes que nada vinham recolhendo passem a pagar o que devem, conforme as regras negociadas com o Fisco.
Na verdade, só grandes devedores ou os que sistematicamente deixam de recolher os impostos devidos ganham com esses programas.
O mais recente deles, instituído no início de outubro, permitiu o refinanciamento de débitos tributários de R$ 680 bilhões. Mas estudos da própria Receita Federal sobre os diversos programas de renegociação de tributos vencidos adotados nos últimos anos mostram que muito pouco do valor renegociado é recolhido.
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Mais eficaz para a arrecadação seria ampliar a fiscalização e cobrar - por meios judiciais, se necessário - os tributos devidos e não recolhidos. Mas a frequência com que o governo institui programas de refinanciamento de débitos tributários - com a concessão de diferentes vantagens para os maus pagadores de impostos, como isenção de multas, redução de juros e da correção dos valores devidos e longos prazos para a quitação do débito - estimula o não pagamento, enfraquecendo a ação da Receita.
Os resultados desses programas são pífios para os cofres públicos. Como mostrou reportagem do Estado (29/10), o governo consegue arrecadar apenas 15% das dívidas tributárias incluídas nos diversos programas de refinanciamento, como o Refis e outros adotados nos últimos anos. Esse dado consta de uma nota técnica elaborada pela Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac), órgão subordinado à Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal. O estudo mostra que de 55% a 85% das empresas beneficiadas com o parcelamento do débito tributário deixam de fazer os pagamentos devidos e são excluídas desses programas, que são aprovados, com alterações, desde 2000.
Duas conclusões do trabalho da Receita mostram como as seguidas reedições desses programas acabam por gerar um círculo vicioso, que faz crescer a inadimplência e, consequentemente, a pressão sobre o governo para a concessão de novos parcelamentos. O estudo constatou que, a cada novo programa, cai o índice de recuperação do crédito e aumenta o índice de contribuintes em atraso. Isso significa que mais contribuintes que refinanciaram a dívida pararam de pagar as parcelas e, possivelmente, deixaram de pagar também os impostos correntes.
Outra conclusão do estudo é que, no momento em que a Receita começa a excluir dos programas de refinanciamento os contribuintes que interromperam os pagamentos, começa também a surgir no Congresso propostas de criação de novo programa de refinanciamento.
O governo Dilma vinha afirmando que, depois do Refis da Crise, instituído em 2009, não haveria mais programas como esse. Eram, e continuam sendo, fortes os argumentos técnicos da Receita contra esse tipo de benefício. Muitas empresas aderem a esses programas para obter a certidão de regularidade de sua situação fiscal, o que as habilita a firmar contratos com o poder público e empresas estatais. Obtida a certidão, abandonam o programa. E o fazem porque esperam a implementação de novo programa, como ocorre com regularidade há mais de uma década.
Em muitos casos, a Receita vinha cobrando na Justiça, com boas possibilidades de êxito, débitos tributários vencidos que acabaram tendo sua renegociação permitida por algum programa de refinanciamento. Na última versão desses programas, incluída pelo Congresso na Medida Provisória 615 - já transformada em lei -, foi reaberto o prazo para a adesão de empresas ao Refis da Crise e o benefício da renegociação foi estendido para empresas multinacionais e bancos.
A medida tem efeito fiscal imediato, pois a adesão de grandes empresas ao programa implicará o pagamento imediato de parte da dívida total renegociada. O governo calcula que esse pagamento poderá chegar a R$ 12 bilhões em 2013, o que representa ajuda importante para o cumprimento da meta de superávit fiscal. Mas estimula o não pagamento de impostos.