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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Inépcia e descaso em jogo
10/12/2013 - O Estado de S.Paulo

Os cariocas Gabriel Ferreira e Diogo Cordeiro, ambos de 29 anos; e os paranaenses Estevão Viana, de 24, e William Batista, de 19, este com o crânio fraturado, sobreviveram por pouco de uma briga na Arena Joinville, domingo.

Nenhum deles foi vítima inocente do conflito entre torcedores do Vasco da Gama, do Rio, e do Atlético Paranaense na última rodada da série A do Campeonato Brasileiro de Futebol.

Afinal, eles atravessaram todo o espaço vazio que separava as torcidas de seus times para evitar conflitos e partiram em direção aos adversários como uma tribo de bárbaros atacando seus piores inimigos.


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O resultado foi mais um espetáculo de selvageria. Mas os quatro personagens não são os únicos responsáveis pela briga que os levou ao hospital.

O clube de Curitiba era o mandante do jogo. Não pôde, porém, realizá-lo em seu próprio estádio por causa de outra briga similar em rodada anterior na capital paranaense.

Em obediência à punição decretada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), recebeu os cariocas a mais de 100 quilômetros de sua sede.

A diretoria do Atlético foi informada de que, conforme consenso entre o Ministério Público (MP) e a Polícia Militar (PM), sendo o jogo um evento particular, a segurança dos torcedores seria responsabilidade exclusiva do clube anfitrião.

Este é que teria de contratar agentes de empresa privada para cuidar da torcida, limitando-se a PM a garantir a integridade física das estrelas do espetáculo: jogadores, árbitros e outros profissionais com acesso ao gramado.

Foi providenciada extensa área sem torcedores para evitar choque entre rivais numa disputa nervosíssima, em que o mandante disputava vaga na Libertadores e o visitante tentaria evitar o rebaixamento para a série B.

Numa medida de economia desproporcional aos lucros obtidos pelos clubes em bilheteria de jogos, publicidade e, sobretudo, direitos de transmissão, apenas seis -- três de um lado e três de outro - agentes de segurança foram encarregados de evitar que uma torcida agredisse a outra.

Bastaram 17 minutos de bola rolando para que ocorresse a briga, com chutes na cabeça de rivais e o emprego de barras de ferro arrancadas do estádio.

O jogo foi interrompido e os policiais tiveram de intervir para evitar mortes e transportar os feridos da batalha em helicópteros para o hospital.

O MP divulgou nota oficial garantindo que nada tinha a ver com a decisão da polícia de restringir seu trabalho ao gramado.

E o comandante do 8.º Batalhão da PM de Joinville, coronel Adilson Moreira, filosofou: "Estava tudo dentro da normalidade, mas isso (a briga) já ocorreu em diversos estádios. Se houvesse policiamento, ocorreria da mesma forma".

E transferiu toda a culpa para o clube, que poderia ter pago à PM catarinense, que cobra regularmente para dar segurança ao público em eventos privados.

Da mesma forma como ocorre com os vândalos feridos, não há inocentes em tragédias como a de domingo.

O ministro do Esporte, Aldo Rebelo, emitiu nota oficial informando que o governo federal vai procurar o Conselho Nacional do Ministério Público para "discutir um entendimento comum" sobre a atuação da PM em estádios.

Na verdade, o MP nada tem o que fazer na prevenção da violência nos estádios, assunto restrito à autoridade policial.

E o Estatuto do Torcedor já determina que torcedor violento seja obrigado a comparecer a uma delegacia duas horas antes de um jogo de seu time lá ficando até duas horas depois.

Dependendo da gravidade do delito praticado, o vândalo pode até ser preso.

A lei já existe há mais de dez anos e em 2009 o ex-presidente Lula da Silva e o antecessor de Rebelo no Ministério do Esporte, Orlando Silva, anunciaram uma ação mais dura contra torcedores briguentos, cambistas e outras pragas nacionais, além de cadastro de torcidas, venda de ingressos em casas lotéricas e monitoramento por câmeras.

As mudanças do Estatuto foram feitas principalmente para coibir brigas em estádios.

Se a polícia não abre inquérito, o MP não denuncia e a Justiça não condena tais delinquentes, só pode ser por inépcia e descaso.


  

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