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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Vem aí o Bagunção-2014?
20/12/2013 - Antero Greco - O Estado de S.Paulo

O Brasileiro de 2013 está com enredo mais enroscado do que Amor à Vida, o folhetim global de Walcyr Carrasco. Cada vez que a gente imagina que o fim se aproxima, surgem três ou quatro surpresas novas - tanto na Série A, que já deveria ter acabado, quanto na novela, que ainda leva algum tempo para chegar ao último capítulo. Vem chumbo grosso das duas frentes que envolvem paixão popular.

A tormenta no âmbito esportivo pode pegar de jeito o STJD. O tribunal lascou 5 a 0 na pretensão da Lusa de permanecer na Primeira Divisão, ao condená-la por escalar irregularmente um jogador. Os auditores afirmaram, com garbo, que a decisão unânime se baseou em questão técnica. O time paulista desrespeitou o artigo 133 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, mereceu perder quatro pontos (3 por usar o atleta e um pelo empate por 0 a 0 com o Grêmio) e, como consequência, despencou pra Série B. Consciências ficaram tranquilas.

Mas eis que surge um fato que pode levar a reviravolta nessa trama sinistra. O Blog do Juca Kfouri publicou, no final da tarde de ontem, artigo de Carlos Eduardo Ambiel, advogado e mestre de Direito, em que se constata que o tal artigo 133 do CBJD está fora de moda. Ou, para trocar em miúdos, é ilegal.


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Como assim?! O professor recorda que o CBJD, de julho de 2009, tem natureza de Resolução Administrativa do Conselho Nacional do Esporte. E entrou em conflito com uma Lei Federal (o Estatuto do Torcedor), de julho do ano seguinte, que lhe é superior.

Onde pega a roda da história? Vamos lá, com calma, seguir o raciocínio do especialista. Por ele, o CBJD considera válida decisão tão logo seja divulgada pelo tribunal. Ali, na hora, fresquinha, com ou sem a presença dos interessados. Héverton foi suspenso na sexta-feira, dia 6; portanto, deveria cumprir a pena na primeira oportunidade em que a Lusa entrasse em campo. Foi no domingo, 8. Como o rapaz jogou 15 minutos, entornou o caldo da equipe.

O Estatuto do Torcedor, porém, diz que as sentenças do tribunal esportivo só valem a partir do momento em que sejam publicadas no site da CBF. E isso aconteceu só na segunda-feira, dia 9, às 18h45. Dali em diante, Héverton ficava sem condições de ser escalado. Como jogou no domingo, estaria tudo ok.

E agora José? Imagine a confusão que isso pode provocar. Suponhamos que o Pleno do STJD por coerência - e assim se espera, diante dos arrazoados da sessão do início da semana - se renda aos aspectos técnicos da pendenga, volte atrás e devolva os 4 pontos para a Lusa. Ela passa ter 48 no total, novamente, dois a mais do que o Fluminense, e se safa da degola. O Tricolor é quem vai para a Segundona. Fica tudo como indicavam resultados após a 38.ª e última rodada disputada no campo.

Engano. Tem o Flamengo. Como escalou André Santos de maneira irregular (também sem cumprir suspensão), foi julgado e perdeu quatro pontos. Baixou de 49 para 45 pontos. Desse jeito, a turma rubro-negra estaria atrás do Flu (46) e ocuparia a maldita quarta vaga do descenso. Mas André Santos teve julgamento no mesmo dia que Héverton. Então, o Flu... Mas o advogado do Flu já entrou em cena e diz que a tese é furada.

Outro panorama plausível. A Lusa tem razão, mas o Pleno do STJD mantém a sentença. Daí, ela parte pra Justiça Comum e o tempo fecha de vez. O País no clima de Copa, o mundo de olho na gente e a viola a cantar nos gabinetes de advogados e juízes. De quebra, a pressão da Fifa, que tem horror à interferência de legisladores fora do meio futebolístico.

Diante desse imbróglio lhe parece absurdo, caro leitor, que se faça um pacto e se acomodem todos, os que desceram e os que subiram? Não é tão fora de propósito assim. Por isso, nas mídias sociais já aparecem nomes para a eventual competição diferente em 2014: Ricardão, Tapetão, Marinzão, Zezão, Vergonhão, Manezão. Gostei de Bagunção. Adequado.

Quer saber? Vou até ali e já volto. Obrigado pela paciência e carinho em 2013. Nos vemos em janeiro. Paz.


  

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