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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Há Estado?
02/06/2014 - Denis Lerrer Rosenfield*

Há um certo senso comum popular segundo o qual a segurança pública é uma das principais atribuições do Estado.

Não se trata de nada corriqueiro, pois estamos falando da conservação da vida, da integridade do corpo, da preservação dos bens e da defesa da família.

Todas as pesquisas de opinião mostram que essa é uma das principais preocupações dos brasileiros, que se veem inatendidos no que deveria ser o eixo de atuação do Estado.


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Qual é o destino de nossos impostos, se o Estado nem isso pode assegurar?

Há também certo senso comum filosófico que fundamenta essa percepção popular. Caberia ao Estado, dizia Hobbes, assegurar a integridade física e a conservação dos bens de seus cidadãos, via exercício do monopólio da violência.

Isso significa que os cidadãos teriam transferido ao Estado o uso da violência, de tal maneira que a ordem pública se possa estabelecer.

O mesmo senso filosófico, desta feita seguindo Kant, estabelece que a lei reja os conflitos em Estados republicanos, de modo que sentenças judiciais sejam aplicadas, pois se isso não ocorre é como se a própria lei não existisse.

Uma lei ineficaz não pode ser propriamente denominada lei.

O Brasil está vivendo uma série de eventos que se têm caracterizado por desordem pública, emprego da violência por grupos organizados, chamados genericamente de “movimentos sociais”, não observância da lei e imposição pela força de posições minoritárias.

Os cidadãos observam, estarrecidos, como esses diferentes grupos agem, sem a menor preocupação com os direitos e as liberdades dos demais, como se a seara pública pudesse ser, simplesmente, invadida por atos violentos.

As greves dos rodoviários no Rio de Janeiro, em São Paulo e, anteriormente, em Porto Alegre são exemplos gritantes da inoperância do Estado.

Convém observar que a segurança pública constitui atribuição dos Estados, não é papel a ser cumprido pela União senão subsidiariamente em momentos de crise ou grave tensão social.

Logo, estamos falando da falência do Estado no domínio dos Estados, onde distintos partidos políticos exercem o poder.

Uma certa cronologia é aqui importante. A primeira greve propriamente selvagem dos rodoviários ocorreu em Porto Alegre, onde os grevistas impediram, com atos violentos, a circulação de ônibus num período que se estendeu, ao todo, por mais de uma semana.

O caos urbano foi estabelecido. Grupos minoritários, em boa parte vinculados à extrema esquerda, impuseram a sua vontade mediante o uso da força.

O governador Tarso Genro (PT) tomou a decisão de a Polícia Militar não intervir, para evitar, segundo ele, o confronto com os grevistas, que poderia resultar em mortes ou acidentes.

Ou seja, o confronto só se estabeleceria com a intervenção da polícia, quando, na verdade, ele foi suscitado por atos violentos dos próprios grevistas. O prefeito José Fortunati (PDT), preocupado com os cidadãos, pediu a intervenção da polícia, mas não foi atendido pelo governador.

Os grevistas sentiram-se com mais poder ainda e puderam infernizar a cidade, contando com a completa impunidade.

Uma polícia que não age para coibir atos violentos, evidentemente, não cumpre sua função. Torna-se mera observadora da violência, como se esta não lhe dissesse respeito.

Note-se ainda que a Justiça do Trabalho, normalmente simpática às reivindicações dos trabalhadores, declarou a greve abusiva e estabeleceu punições, que não produziram o menor efeito, pois os grevistas também pensaram que a lei não precisa ser observada. O “know-how” havia sido adquirido.

A greve dos rodoviários de São Paulo contou com esse “know-how”. Rodoviários gaúchos transmitiram tal conhecimento aos grevistas paulistas, participando de sua logística.

Ou seja, foram a São Paulo para ajudar na organização dos atos violentos.

O script foi semelhante, com algumas inovações no que diz respeito à ampliação do uso sistemático da violência.

Observe-se que não há nenhuma “espontaneidade” aí, mas uma organização, digamos, “refinada” do arbítrio.

Os grevistas, na mais completa ilegalidade, fizeram uma greve selvagem, sem nenhum aviso prévio.

Como a ilegalidade não é mais coibida, pode ela servir de exemplo para as ações.

Usuários foram, no meio de seus percursos, retirados dos ônibus. Os veículos foram atravessados no meio das ruas e avenidas, com o fim explícito de causar o maior dano aos outros cidadãos.

A liberdade de ir e vir foi simplesmente anulada.

Houve até o requinte de as chaves dos ônibus serem jogadas fora para impedir um reposicionamento destes veículos.

O objetivo, o estabelecimento do caos.

A prática amplamente utilizada no Rio de queima de ônibus foi também empregada como se a depredação do patrimônio das empresas fosse justificável, como se sua segurança pudesse ser negligenciada.

São as chamas da violência.

No caso paulista, um script semelhante se desenhou no que tange ao papel dos governantes, embora as posições partidárias não fossem as mesmas.

O governo tucano de Geraldo Alckmin optou por sua polícia ser igualmente mera observadora dos atos violentos, não intervindo para coibi-los.

É como se impedir atos violentos não dissesse respeito a rodoviários por a greve ter-se estabelecido no nível municipal.

O absurdo é evidente, pois a segurança concerne à esfera estadual.

Nesse caso, foi a administração municipal, do prefeito petista Fernando Haddad, que pediu, com razão, a intervenção da força estadual, pois atos violentos devem ser reprimidos, onde quer que ocorram.

É incompreensível que o crime corra solto, a violência se generalize, enquanto a polícia se torna mera espectadora.

Ressalte-se, por último, que a greve foi considerada abusiva pela Justiça do Trabalho e isso tampouco teve efeito imediato, pois a ilegalidade se tornou a tônica dessas manifestações.

Cabe, então, a pergunta: há Estado?

...

*Professor de Filosofia na UFRGS. E-MAIL:DENISROSENFIELD@TERRA.COM.BR

  

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