Liberdade para opinar 25/08/2014
- O Estado de S.Paulo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou um pedido da coligação "Com a Força do Povo", da candidata Dilma Rousseff à reeleição presidencial, que punha em risco a liberdade de expressão no País.
O PT e seus aliados queriam que a divulgação da opinião de uma consultoria econômica na internet fosse considerada como prática de propaganda eleitoral irregular.
A maioria dos ministros do TSE entendeu, no entanto, que não fere a legislação eleitoral publicar e divulgar opiniões sobre os candidatos, e julgou improcedente a representação.
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Prevaleceu, assim, a possibilidade de que as eleições sejam de fato ocasião para um debate livre de ideias.
A empresa Empiricus Consultoria & Negócios havia publicado na internet um parecer sobre possíveis cenários econômicos decorrentes do resultado das próximas eleições presidenciais.
Para divulgar o seu trabalho, a empresa utilizou os serviços de links patrocinados do Google (Google Ads), com as seguintes chamadas: "Como se proteger da Dilma: saiba como proteger seu patrimônio em caso de reeleição da Dilma, já" e "E se o Aécio Neves ganhar? Que ações devem subir se o Aécio ganhar a eleição? Descubra aqui, já".
O PT não gostou e entrou, juntamente com seus partidos aliados, com uma representação no TSE para que fossem aplicadas ao caso as sanções previstas em lei para propaganda eleitoral irregular.
Em fins de julho, o relator do processo no TSE, ministro Admar Gonzaga, concedeu uma liminar favorável ao PT.
O Google foi obrigado a retirar os anúncios e a empresa Empiricus foi proibida "de exibir novos anúncios com referências positivas ou negativas aos candidatos em disputa no pleito presidencial de 2014".
Conforme escreveu o relator na decisão liminar, "parece-me claro o excesso cometido com as expressões utilizadas nos anúncios postados".
Para Gonzaga, a "ocorrência de propaganda eleitoral paga" se comprovaria pelo fato de o texto, mencionando as próximas eleições, emitir juízos de valor sobre dois candidatos ao pleito presidencial.
No julgamento do caso pelo plenário do TSE, o ministro Gonzaga manteve a sua posição e propôs que a empresa fosse multada em R$ 15 mil, pois, em sua opinião, havia desrespeitado a Lei Eleitoral.
Seu voto, no entanto, foi derrotado.
O ministro Gilmar Mendes foi o primeiro a discordar do relator. Segundo Mendes, trata-se de um caso em que a liberdade de expressão está em jogo e não se pode pretender que "a Justiça Eleitoral, agora, se transforme em editor de consultoria".
O ministro Luiz Fux acompanhou o voto de Mendes, bem como o presidente do TSE, Dias Toffoli, e os ministros João Otávio de Noronha e Luciana Lóssio. A ministra Laurita Vaz votou com o relator.
A decisão do TSE tem duas importantes consequências.
Rejeitou-se a concepção, defendida pelo PT na representação, de que um conteúdo opinativo, simplesmente por ter juízos de valor num contexto eleitoral, seja considerado propaganda.
Com independência dos efeitos eleitorais que as opiniões possam ter, há liberdade para expressá-las.
Uma opinião ter "viés eleitoral" -- seja lá o que isso significa -- não muda o seu caráter de opinião nem muito menos tira a legitimidade para expressá-la.
Em segundo lugar, preservou-se o direito de divulgar as opiniões.
Para um ambiente de liberdade, não basta a possibilidade de expressar opiniões -- deve ser possível divulgá-las.
Caso contrário, ter-se-ia uma reduzida liberdade de expressão: pode-se emitir opinião, mas apenas entre os seus conhecidos.
O fato de investir dinheiro na sua divulgação -- como foi o caso da consultoria Empiricus ao pagar ao Google pelos anúncios -- não transforma uma opinião em propaganda.
Segundo o TSE, opinião divulgada não é sinônimo de propaganda eleitoral paga.
As regras eleitorais devem ser uma proteção para o debate de ideias, e não o contrário.
Se o PT entende que a avaliação da consultoria é equivocada, deve responder no mesmo âmbito: com fatos, com argumentos, com ideias.
Mas não com a interpretação enviesada da lei.
Numa democracia, quem decide sobre as ideias não é o Poder Judiciário.