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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Derrota histórica
29/10/2014 - Blog de Reinaldo Azevedo - Veja.com

Dois dias depois da reeleição de Dilma Rousseff, a Câmara dos Deputados, por ampla maioria -- foi realizada em votação simbólica, com encaminhamento de lideranças --, derrubou o Decreto 8.243, o dos Conselhos Populares.

Acompanhei a sessão. Voltarei ao assunto com mais detalhes.

O PT, o PSOL, o PCdoB e o PROS tentaram desesperadamente obstruir a votação do Decreto Legislativo 1.491, que derruba o de Dilma.


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Não conseguiram.

Por mais que os governistas, alguns com discursos lastimáveis, tenham afirmado que não se trata de uma derrota de Dilma, a verdade evidente é que se trata, sim.

Ela perdeu, e a democracia ganhou.

Não custa lembrar trechos do monstrengo dilmiano.

O Artigo 1º do decreto estabelece:

“Fica instituída a Política Nacional de Participação Social - PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”.

Sei…

O Inciso II do Artigo 3º sustenta ainda que uma das diretrizes do PNPS é a “complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta”.

Certo!

Então os conselhos seriam uma forma de democracia direta, né?

Só que é a democracia direta que se realiza à socapa, sem que ninguém saiba.

Ou o “cidadão” decide fazer parte de algum “coletivo” ou “movimento social” ou não vai participar de coisa nenhuma.

O texto tem o topete de definir o que é sociedade civil logo no Inciso I do Artigo 2º:

“O cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”.

Ou por outra: é sociedade civil tudo aquilo que o poder decidir que é; e não é o que ele decidir que não é.

Fim da propriedade privada

Como observei numa coluna na Folha de S.Paulo, O “indivíduo” só aparece no decreto para que possa ser rebaixado diante dos “coletivos” e dos “movimentos sociais institucionalizados” e “não institucionalizados”, seja lá o que signifiquem uma coisa, a outra e o seu contrário.

Poucos perceberam que o decreto institui uma “justiça paralela” por intermédio da “mesa de diálogo”, assim definida:

“Mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais”.

Ai, ai, ai…

Como a Soberana já definiu o que é sociedade civil, poderíamos esperar na composição dessa mesa o “indivíduo” e os movimentos “institucionalizados” e “não institucionalizados”.

Se a sua propriedade for invadida por um “coletivo”, por exemplo, você poderá participar, apenas como uma das partes, de uma “mesa de negociação” com os invasores e com aqueles outros “entes”.

Antes que o juiz restabeleça o seu direito, garantido em lei, será preciso formar a tal “mesa”…

Isso tem história.

No dia 19 de fevereiro, o ministro Gilberto Carvalho participou de um seminário sobre mediação de conflitos.

Com todas as letras, atacou a Justiça por conceder liminares de reintegração de posse e censurou o estado brasileiro por cultivar o que chamou de “uma mentalidade que se posiciona claramente contra tudo aquilo que é insurgência”.

Ou por outra: a insurgência lhe é bem-vinda.

Parece que ele tem a ambição de manipulá-la como insuflador e como autoridade.

Vocês se lembram do “Programa Nacional-Socialista” dos Direitos Humanos, de dezembro de 2009?

É aquele que, entre outros mimos, propunha mecanismos de censura à imprensa.

Qual era o Objetivo Estratégico VI?

Reproduzo trecho:

“a- Assegurar a criação de marco legal para a prevenção e mediação de conflitos fundiários urbanos, garantindo o devido processo legal e a função social da propriedade.

(…)

d- Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos (…) como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares (…)”

Dilma voltou à carga, resolveu dar uma banana para o Congresso e, em vez de projeto de lei, que pode ser emendado pelos parlamentares, mandou logo um decreto, que não pode ser emendado por ninguém.

Quebrou a cara.

E olhem que isso aconteceu com a atual composição da Câmara.

A da próxima legislatura é ainda mais inóspita ao governo.

A democracia respira, sim, senhores!

Se Dilma quer brincar com essas coisas, que vá para Caracas.


  

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