Ressurgiu com força, mas por motivos inapropriados, o debate a respeito da chamada PEC da bengala, que altera a idade com a qual membros das cortes superiores e do Tribunal de Contas da União são obrigados a se aposentar.
Pelas regras atuais, a carreira no funcionalismo se encerra de forma compulsória aos 70 anos. Se a emenda à Constituição for aprovada, esse limite se elevará para 75 anos no caso desses ministros.
Tendo passado pelo Senado em 2005, a proposta está parada na Câmara dos Deputados desde 2006. Agora talvez volte a andar.
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Ao que parece, peemedebistas rebelados repentinamente se deram conta de que, sem mudanças legais, a partir de 2016 o Supremo Tribunal Federal terá 10 de seus 11 integrantes indicados por governos do PT.
Essa maioria decerto pode implicar distorções institucionais. Os fatos, porém, não ajudam o argumento. Basta lembrar que as condenações do mensalão foram decididas por um plenário em que predominavam nomeações feitas pelo ex-presidente Lula (PT) ou pela presidente Dilma Rousseff (PT).
De resto, se um candidato petista vencer a eleição presidencial de 2018, alguém pedirá que a Carta seja alterada mais uma vez, quem sabe permitindo que os ministros escolhidos por administrações anteriores fiquem no STF até os 85 anos? O casuísmo é evidente.
Há outras razões, no entanto, para apoiar a PEC da bengala -- e defender que seu princípio seja válido para todo o funcionalismo. É o que esta Folha faz desde 2008.
O elemento central diz respeito à demografia. Com o envelhecimento da população e a melhoria das condições de vida, não faz sentido impedir que se trabalhe no serviço público até idade mais avançada.
A expectativa de vida saltou de 52,4 anos em 1960 para 74,6 hoje; estima-se que chegue a 81 anos em 2050. Se em 1960 1,6% dos brasileiros passavam dos 70 anos e hoje são 4,8%, em 2050 mais de 15% da população deve ir além dessa idade.
Assim, é não só possível que a compulsória seja adiada mas também desejável, a fim de evitar o colapso do sistema previdenciário.
Quanto à renovação de quadros nos órgãos de Estado, é duvidoso que os cinco anos a mais constituam grave bloqueio à oxigenação institucional.
Basta, de todo modo, criar regras que dificultem o engessamento da estrutura burocrática, como a imposição de rotatividade nos cargos de direção.
Quem quiser se aposentar aos 70 anos, ou mesmo antes, ainda poderá fazê-lo, mas por sua própria vontade. O setor público brasileiro não está em condições de expulsar funcionários experientes e qualificados em decorrência de uma regra que já caducou.