capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 24/11/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.943.092 pageviews  

O Outro Lado Porque tudo tem dois, menos a esfera.

O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Cabe impeachment?
05/11/2014 - Antonio Riccitelli*

Apesar de reeleita, a presidente da República vivencia uma crise institucional, sem precedentes.

Ao ter sua gestão desaprovada por quase metade da população, perdeu a oportunidade de esclarecer à sociedade sobre os índices e notícias de reiterados escândalos, não aqueles que, de acordo com os especialistas, foram apresentados durante sua campanha, superficialmente, ou maquiados, como, por exemplo, os da inflação.

Esperavam-se medidas enérgicas e efetivas contra as sistemáticas e incontáveis denúncias de corrupção; um planejamento mínimo adequado para evitar o maior déficit público registrado nas últimas décadas e, particularmente, o rígido controle da inflação, que há muito aproxima-se da casa dos dois dígitos.


PUBLICIDADE


Por seu turno, percebe-se ainda a insatisfação, já demonstrada pelos partidos de sustentação da base política do governo, sintomas de tempos difíceis que se avizinham.

A expectativa natural da considerável parcela da população que desaprovou a forma de gestão do atual governo é de uma sistemática fiscalização por parte dos partidos de oposição e de toda a sociedade, diante da insatisfação dos mais variados setores, prenunciando dificuldades na administração da res publica, incluindo-se a possibilidade de um processo de impeachment contra a Chefe do Executivo Federal.

Oriundo da Inglaterra, com características de instituto penal, o impeachment significa impedir que servidores de alto escalão da Administração Pública continuem a exercer de forma inadequada suas funções para às quais foram eleitos ou nomeados, colocando em risco o indisponível interesse público.

Peça importante para a implantação do Parlamentarismo naquele país, revestiu-se com características políticas ao ser introduzido na Constituição norte-americana, garantindo o equilíbrio entre os poderes alicerçado no sistema de checks and balances.

Em nosso sistema assume características políticas ao ser contemplado pela Constituição Federal de 1988 e é representado em nosso sistema jurídico pela expressão crime de responsabilidade.

A seguir apresenta-se o roteiro constitucional, o conjunto resumido de procedimentos e os protagonistas do instituto do impeachment.

O inciso I do art. 51 da Constituição delega à Câmara dos Deputados o poder de autorizar, por meio de dois terços de seus membros, a instauração do processo de impeachment contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado.

O art. 52, I determina a competência privativa do Senado Federal para processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República, bem como altas autoridades nos crimes de responsabilidade, definidos na Lei n. 1.079/50.

O inciso II, ainda do art. 52, atualizado por redação disposta na Emenda Constitucional n. 45, amplia a competência privativa do Senado, conferindo-lhe, também, a competência para processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União, nos crimes de responsabilidade.

Assim, são razões suficientes para ensejar a instauração do processo de impeachment contra o presidente e o vice-presidente, bem como de outros agentes descritos no inciso II do art. 52, aquelas expressas no art. 85 da Carta Magna de 1988, valendo destacar que o próprio enunciado do mencionado artigo considera crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a Constituição Federal, e especialmente contra a probidade na administração, bem como contra a lei orçamentária e o cumprimento das leis e das decisões judiciais, expressos respectivamente nos incisos V, VI e VII do mesmo.

Pelo exposto percebe-se a gravidade do momento e o sutil, porém, indiscutível fato de que, por muito menos, no Brasil, foram protagonistas do processo do impeachment o ex-presidente Collor e o ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta.

Analogamente, em nível internacional, o ex- Presidente dos EUA, Richard Nixon e, mais recentemente, o ex-presidente do Paraguai, Fernando Lugo.

O Brasil mudou, as eleições de 2014 representaram um claro desejo de mudanças no atual sistema político-administrativo pátrio.

Profundas e efetivas mudanças são aguardadas, particularmente as de modelo de gestão pública, ou talvez até de seus próprios agentes.

O momento é de sistemática e responsável fiscalização, a fim de se evitar a interferência, por menor que seja, de qualquer projeto pessoal de poder, que possa ameaçar as instituições democráticas de direito, tão bravamente conquistadas.


...

*Advogado, comentarista político e autor do livro “Impeachment à brasileira: instrumento de controle parlamentar?” (Editora Manole, SP, 2005)>/strong>

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
14/08/2023 - NONO NONO NONO NONO
11/08/2023 - FRASES FAMOSAS
10/08/2023 - CAIXA REGISTRADORA
09/08/2023 - MINHAS AVÓS
08/08/2023 - YSANI KALAPALO
07/08/2023 - OS TRÊS GARÇONS
06/08/2023 - O BOLICHO
05/08/2023 - EXCESSO DE NOTÍCIAS
04/08/2023 - GUARANÁ RALADO
03/08/2023 - AS FOTOS DAS ILUSTRAÇÕES DOS MEUS TEXTOS
02/08/2023 - GERAÇÕES
01/08/2023 - Visitas surpresas da minha terceira geração
31/07/2023 - PREMONIÇÃO OU SEXTO SENTIDO
30/07/2023 - A COSTUREIRA
29/07/2023 - Conversa de bisnetas
28/07/2023 - PENSAR NO PASSADO
27/07/2023 - SE A CIÊNCIA NOS AJUDAR
26/07/2023 - PESQUISANDO
25/07/2023 - A História Escrita e Oral
24/07/2023 - ESTÃO ACABANDO OS ACREANOS FAMOSOS

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques