Cabe impeachment? 05/11/2014
- Antonio Riccitelli*
Apesar de reeleita, a presidente da República vivencia uma crise institucional, sem precedentes.
Ao ter sua gestão desaprovada por quase metade da população, perdeu a oportunidade de esclarecer à sociedade sobre os índices e notícias de reiterados escândalos, não aqueles que, de acordo com os especialistas, foram apresentados durante sua campanha, superficialmente, ou maquiados, como, por exemplo, os da inflação.
Esperavam-se medidas enérgicas e efetivas contra as sistemáticas e incontáveis denúncias de corrupção; um planejamento mínimo adequado para evitar o maior déficit público registrado nas últimas décadas e, particularmente, o rígido controle da inflação, que há muito aproxima-se da casa dos dois dígitos.
PUBLICIDADE
Por seu turno, percebe-se ainda a insatisfação, já demonstrada pelos partidos de sustentação da base política do governo, sintomas de tempos difíceis que se avizinham.
A expectativa natural da considerável parcela da população que desaprovou a forma de gestão do atual governo é de uma sistemática fiscalização por parte dos partidos de oposição e de toda a sociedade, diante da insatisfação dos mais variados setores, prenunciando dificuldades na administração da res publica, incluindo-se a possibilidade de um processo de impeachment contra a Chefe do Executivo Federal.
Oriundo da Inglaterra, com características de instituto penal, o impeachment significa impedir que servidores de alto escalão da Administração Pública continuem a exercer de forma inadequada suas funções para às quais foram eleitos ou nomeados, colocando em risco o indisponível interesse público.
Peça importante para a implantação do Parlamentarismo naquele país, revestiu-se com características políticas ao ser introduzido na Constituição norte-americana, garantindo o equilíbrio entre os poderes alicerçado no sistema de checks and balances.
Em nosso sistema assume características políticas ao ser contemplado pela Constituição Federal de 1988 e é representado em nosso sistema jurídico pela expressão crime de responsabilidade.
A seguir apresenta-se o roteiro constitucional, o conjunto resumido de procedimentos e os protagonistas do instituto do impeachment.
O inciso I do art. 51 da Constituição delega à Câmara dos Deputados o poder de autorizar, por meio de dois terços de seus membros, a instauração do processo de impeachment contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado.
O art. 52, I determina a competência privativa do Senado Federal para processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República, bem como altas autoridades nos crimes de responsabilidade, definidos na Lei n. 1.079/50.
O inciso II, ainda do art. 52, atualizado por redação disposta na Emenda Constitucional n. 45, amplia a competência privativa do Senado, conferindo-lhe, também, a competência para processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União, nos crimes de responsabilidade.
Assim, são razões suficientes para ensejar a instauração do processo de impeachment contra o presidente e o vice-presidente, bem como de outros agentes descritos no inciso II do art. 52, aquelas expressas no art. 85 da Carta Magna de 1988, valendo destacar que o próprio enunciado do mencionado artigo considera crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a Constituição Federal, e especialmente contra a probidade na administração, bem como contra a lei orçamentária e o cumprimento das leis e das decisões judiciais, expressos respectivamente nos incisos V, VI e VII do mesmo.
Pelo exposto percebe-se a gravidade do momento e o sutil, porém, indiscutível fato de que, por muito menos, no Brasil, foram protagonistas do processo do impeachment o ex-presidente Collor e o ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta.
Analogamente, em nível internacional, o ex- Presidente dos EUA, Richard Nixon e, mais recentemente, o ex-presidente do Paraguai, Fernando Lugo.
O Brasil mudou, as eleições de 2014 representaram um claro desejo de mudanças no atual sistema político-administrativo pátrio.
Profundas e efetivas mudanças são aguardadas, particularmente as de modelo de gestão pública, ou talvez até de seus próprios agentes.
O momento é de sistemática e responsável fiscalização, a fim de se evitar a interferência, por menor que seja, de qualquer projeto pessoal de poder, que possa ameaçar as instituições democráticas de direito, tão bravamente conquistadas.
...
*Advogado, comentarista político e autor do livro “Impeachment à brasileira: instrumento de controle parlamentar?” (Editora Manole, SP, 2005)>/strong>