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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

The People vs. Petrobras
11/12/2014 - Blog de Geraldo Samor - Veja.com

Nos últimos 10 anos, o escritório Almeida Advogados trabalhou em diversos processos com o Wolf Popper, com sede em Nova York, para representar investidores brasileiros que perderam dinheiro com empresas norte-americanas.

Mas nunca os dois escritórios foram tão longe quanto na segunda-feira à tarde, quando o Wolf Popper deu entrada na “mãe de todas as ações” em Nova York: a ação coletiva que pode forçar a Petrobras a ressarcir em bilhões de dólares os acionistas que perderam dinheiro com as ações da empresa entre 2010 e 2014.

“Esse tipo de ação pode quebrar uma empresa,” André de Almeida, o sócio fundador do Almeida Advogados, disse a VEJA Mercados.


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Obviamente, todo advogado fala bem de sua própria causa, mas quem, com tudo que o que a Polícia Federal já descobriu sobre os desvios na empresa, não seria simpático ao reclamante?

A ação, cuja petição inicial tem 38 páginas, diz que a Petrobras “fez declarações materialmente falsas e enganosas ao não representar propriamente os fatos e ao não dar ciência sobre um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro que durou vários anos e custou bilhões de dólares.”

Os detentores de ADRs (títulos negociados nas bolsas americanas lastreados por ações da empresa no Brasil) no período de 10 de maio de 2010 a 21 de novembro de 2014 podem se juntar ao grupo de reclamantes até o dia 6 de fevereiro de 2015.

Os advogados não atribuem um valor à causa, mas é possível estimar o potencial de estrago para a Petrobras.

O valor de mercado da empresa caiu cerca de 104 bilhões de reais entre as datas que demarcam o início e o fim do período compreendido pela ação.

Assumindo que 30% do capital da Petrobras esteja na forma de ADRs, o prejuizo a ser ressarcido poderia chegar a cerca de 31 bilhões de reais -- isto, se todos os detentores de ADR no período subscreverem a ação.

Mas, como a entrevista abaixo mostra, o imponderável e incalculável são os “danos punitivos” que o juiz poderá arbitrar contra a Petrobras.

O que as pessoas ainda não entenderam sobre essa ação coletiva?

- As pessoas ainda não entenderam que uma ação desse tipo tem a capacidade de quebrar uma empresa, como quebrou a Enron, como quebrou a WorldCom. Uma coisa é a CVM investigar a Petrobras, a Polícia Federal prender executivos, mas uma ação dessas, por envolver os valores envolvidos, tem um potencial muito mais devastador.

Como funciona o processo daqui em diante?

- Temos 60 dias de prazo para as pessoas ingressarem na ação. Já temos 10 investidores brasileiros -- hedge funds, fundos de ações -- que já aderiram, e o número cresce a cada minuto e tende a crescer exponencialmente. Acho que no final dos 60 dias teremos mais de 1.000 autores na ação. E a repercussão econômica [o valor que a Petrobras terá que pagar em caso de condenação] é proporcional ao número de autores, ao número de ações detidas por esses autores e o tempo que eles carregaram o papel. Só são elegíveis como autores desta ação os investidores que detinham ADRs da Petrobras, mas como os ADRs representam cerca de 30% do capital da empresa, essa pode ser a class action suit mais valiosa da história dos EUA.

Existe alguma avenida legal já aberta para que acionistas da Petrobras no Brasil (que tinham ações na Bovespa e não ADRs) possam reclamar os mesmos danos?

- Não existe ação no Brasil ainda, mas o fato de existir ação em outra jurisdição ajudará a todos aqueles que desejarem processar a empresa no Brasil. De toda forma, como no Brasil não existe a class action, cada investidor teria que entrar na Justiça individualmente.

Quais são os danos alegados pelos autores da ação?

- Fizemos um corte temporal: pegamos os anos de 2010 a 2014, mostramos a depreciação das ações no período e dissemos que aconteceu uma de duas coisas: ou as ações estavam artificialmente infladas em 2010, ou elas foram deterioradas até um ponto fora da curva. E você hoje já conhece os fatos que levaram a isso: temos delações premiadas, provas documentais, processos em andamento aqui no Brasil. Essa desvalorização nas ações — cerca de 48% no período — constitui os damages [danos], e os autores querem ser ressarcidos por isso. Depois disso, há os punitive damages, uma coisa que não existe no Brasil mas existe na Justiça americana, que é uma multa (geralmente bilionária) para que a empresa não volte a repetir o que fez.

Quem calcula esses danos? Vocês colocam algum número na petição inicial?

- Não. Essa conta é feita pelo juiz. A ação foi protocolada na Corte do Distrito Sul de Nova York, que é onde fica Wall Street. É a corte especializada em todos esses casos que envolvem ações, títulos de dívida, derivativos e crimes financeiros. Os juizes de lá são altamente especializados. O juiz geralmente tem um assessor econômico, que é o cara que passa a régua e ajuda ele a chegar ao número final.

Como é a remuneração dos advogados num caso como esse?

- O advogado nos EUA não cobra adiantado em tais ações. Recebe apenas um percentual do êxito (success fee) que o cliente tiver. Assim, quanto mais clientes, maior será a remuneração do advogado.

Quando conheceremos os nomes dos autores?

- Daqui a 60 dias.

A ação vai a julgamento daqui a quanto tempo?

- Como causas como essa têm um repercussão econômica brutal, a tendência é que elas terminem em um acordo. As empresas geralmente não querem correr o risco de perder e ser obrigadas a pagar os danos punitivos. Mas, se não houver acordo, podemos esperar um resultado em até três anos.


  

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