Hora de melar o golpe do PT contra a Lava Jato 02/03/2015
- Blog de Felipe Moura Brasil - Veja.com
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, condenou em nota à imprensa as manobras políticas de "melação" da Operação Lava Jato para livrar Lula e Dilma Rousseff.
Claro que ele não usou essas palavras, notadamente minhas. As dele são polidíssimas, como requer o decoro.
Na prática, porém, foi isso que fez ao repudiar a tentativa da Controladoria-Geral da União de celebrar acordos de leniência com as empreiteiras do petrolão, à margem da Justiça -- um golpe executado via TCU pelo advogado-geral Luís Inácio Adams, para dar às investigações o “outro rumo” anunciado pelo ministro José Eduardo Cardozo aos advogados dos empreiteiros.
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Muito próximo do juiz Sérgio Moro (responsável pela Lava Jato, em Curitiba), o presidente da Associação dos Juízes Federais, Antônio César Bochenek, também já havia condenado a celebração dos acordos entre as empresas acusadas e o governo, porque eles poderiam “invadir a competência do Poder Judiciário e impedir a aplicação de penas por parte da Justiça Federal”.
Procuradores da Lava Jato tiveram de ir ao TCU para explicar aos ministros, com a mesma polidez de Janot, que eles iriam -- imagine -- interferir indevidamente nas investigações, se aprovassem os acordos da forma tramada no Palácio do Planalto pela "família Adams" do PT.
A nota de Janot veio esclarecer a posição do Ministério Público Federal em relação a todos esses episódios.
Enquanto o PT, no afã de blindar Lula e Dilma, oferece a impunidade como suposto remédio para o desemprego, o procurador-geral mostra no último parágrafo que o combate à corrupção é o que oferece as condições para o desenvolvimento econômico e social.
De quebra, ele ainda mostra no penúltimo como “está desconectado da realidade o argumento de que prisões são feitas para forçar pessoas a acordos”, já que dos 13 celebrados, 11 foram feitos com pessoas soltas e os outros dois “com presos que continuam presos”.
Boa, Janot!
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"O MPF reconhece a competência da CGU para realizar acordos de leniência e pretende caminhar em harmonia com os demais órgãos e poderes da União, conforme ressaltado em recente reunião com o Tribunal de Contas. Contudo, entende o MPF que, a depender do modo de celebração desse tipo de acordo, ele pode ser prejudicial ao interesse público.
O Ministério Público Federal entende que acordos de leniência, assim como os acordos de colaboração, só podem ser celebrados quando estiverem presentes três requisitos cumulativos: reconhecimento de culpa; ressarcimento, ainda que parcial do dano; e indicação de fatos e provas novos.
Sendo necessária a comunicação de fatos novos e a entrega de novas provas sobre crimes, e estando a investigação dos fatos criminosos sendo desenvolvida, em parte, sob sigilo, é possível que a CGU tome, como novos, fatos e provas apresentados pela empresa que já estejam informados e comprovados na investigação.
A análise de conveniência dos acordos passa pela análise da relevância dos fatos e provas informados diante dos atos praticados pela empresa e em relação aos quais ela pede leniência, bem como diante do que já está comprovado na investigação, englobando fatos públicos e sob sigilo.
O MPF não se opõe a um acordo de leniência que cumpra os requisitos legais. Contudo, diante das circunstâncias do caso, parece inviável que a CGU analise se os requisitos estão sendo atendidos.
Dos 13 acordos de colaboração celebrados no âmbito da investigação da Lava Jato, 11 foram feitos com pessoas soltas e os dois restantes foram feitos com presos que continuaram presos, de modo que está desconectado da realidade o argumento de que prisões são feitas para forçar pessoas a acordos.
Embora legítima a preocupação do governo com consequências econômicas e sociais, a maior preocupação deve ser com as consequências econômicas e sociais da corrupção praticada e em desenvolvimento - lembrando que houve práticas corruptas recém descobertas que ocorreram até dezembro de 2014. Conforme a experiência internacional demonstra, quanto menor a corrupção na sociedade, melhores são as condições para o desenvolvimento econômico e social.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República."