capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 24/09/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.756.433 pageviews  

Falooouuu... Frases e textos para ler, reler, treler e guardar

O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Passo à frente
10/04/2015 - Folha de S.Paulo

Contrariando o PT, parte do governo federal e algumas centrais sindicais, a Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (8) o projeto de lei 4.330, que regulamenta a contratação de mão de obra terceirizada.

Trata-se de importante passo no sentido de modernizar o mercado de trabalho no Brasil.

Em tramitação há 11 anos, o texto -- que ainda pode ser alterado por emendas na própria Câmara antes de ser encaminhado ao Senado -- vem preencher lacuna normativa cada vez mais relevante: o país não dispõe de um marco jurídico para esse tipo de relação laboral.


PUBLICIDADE


Na ausência de regras claras, a Justiça estabeleceu que contratações dessa natureza poderiam se dar só nas chamadas atividades-meio, não diretamente vinculadas ao núcleo produtivo da firma.

Por tal entendimento, as atividades-fim não são passíveis de terceirização.

A uma companhia de autopeças ou a um banco, por exemplo, é dado terceirizar serviços de limpeza e segurança, mas não, respectivamente, as funções de torneiro mecânico e caixa.

Essa limitação, que o projeto extingue, gera insegurança jurídica: nem sempre é óbvia a distinção entre as atividades.

Do ponto de vista dos funcionários, a terceirização desregrada traz riscos de precarização das relações trabalhistas.

A evolução tecnológica reforçou a tendência à especialização.

Hoje, as empresas se concentram em tarefas cada vez mais específicas para ganhar produtividade, diluindo a ideia de atividade-fim.

O recurso a serviços especializados de terceiros abrange fatias crescentes do produto final e de atividades associadas, como pesquisa, desenho industrial, publicidade e vendas.

Não faz sentido restringir artificialmente os contratos laborais, que devem ser livremente pactuados entre as partes.

Cabe à lei fixar princípios gerais de modo a preservar os direitos dos trabalhadores e assegurar o cumprimento das obrigações tributárias e previdenciárias por parte das empresas.

Entre outras garantias, o projeto aprovado na Câmara determina que a firma contratada seja especializada, no intuito de evitar a proliferação de meros intermediários.

A contratante, por sua vez, deverá fiscalizar o cumprimento dos direitos trabalhistas, sendo corresponsável por eles.

Além disso, os terceirizados que exercem atividades-fim serão representados pelos sindicatos dessas categorias, e não pelos sindicatos de funcionários terceirizados.

Fica difícil enxergar, como quer a CUT, onde está a precarização.

Mais que isso: ao modernizar e dinamizar o mercado de trabalho, o projeto votado pelos deputados contribuirá para aumentar a produtividade e, assim, expandir a criação de empregos.


  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
14/08/2023 - NONO NONO NONO NONO
11/08/2023 - FRASES FAMOSAS
10/08/2023 - CAIXA REGISTRADORA
09/08/2023 - MINHAS AVÓS
08/08/2023 - YSANI KALAPALO
07/08/2023 - OS TRÊS GARÇONS
06/08/2023 - O BOLICHO
05/08/2023 - EXCESSO DE NOTÍCIAS
04/08/2023 - GUARANÁ RALADO
03/08/2023 - AS FOTOS DAS ILUSTRAÇÕES DOS MEUS TEXTOS
02/08/2023 - GERAÇÕES
01/08/2023 - Visitas surpresas da minha terceira geração
31/07/2023 - PREMONIÇÃO OU SEXTO SENTIDO
30/07/2023 - A COSTUREIRA
29/07/2023 - Conversa de bisnetas
28/07/2023 - PENSAR NO PASSADO
27/07/2023 - SE A CIÊNCIA NOS AJUDAR
26/07/2023 - PESQUISANDO
25/07/2023 - A História Escrita e Oral
24/07/2023 - ESTÃO ACABANDO OS ACREANOS FAMOSOS

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques