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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Questão difícil
12/04/2015 - Ferreira Gullart - Folha de S.Paulo

A questão da maioridade penal está em pauta, trazida à discussão pela proposta, em apreciação no Congresso, de reduzi-la de 18 para 16 anos.

O tema é polêmico e, em alguns casos, passional, uma vez que envolve desde valores jurídicos até posições ideológicas e religiosas. Isso sem falar na confusão que ultimamente se armou em volta do tema, suscitando os argumentos mais descabidos e contraditórios.

De minha parte, dado o modo como costumo focalizar os problemas, tento ir ao mais simples da questão e me pergunto: será mesmo verdade que uma pessoa de 16 ou 17 anos de idade, se roubar ou matar, não tem noção do que está fazendo? Duvido muito.


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Li recentemente a declaração de um ministro do Supremo Tribunal Federal, contrário à redução da maioridade penal, afirmando que "cadeia não conserta ninguém".

Ou seja, na opinião dele, não adianta prender um jovem que cometeu um crime, porque isso não vai melhorá-lo; ao contrário, vai piorá-lo, já que sairá de prisão mais criminoso do que entrou.

Confesso que essa afirmação me deixou surpreso, sobretudo por vir de alguém que deve ser mestre na questão penal.

Minha surpresa decorre do fato de que melhorar, educar os jovens não é a função da cadeia e, sim, da escola. Se a cadeia conseguir educar, tanto melhor, mas sua finalidade precípua não é essa e, sim, a de afastar o criminoso do convívio social para preservar a segurança e a tranquilidade dos demais cidadãos.

Do contrário, a punibilidade das leis será desqualificada por não cumprir com um objetivo que não é o seu. Cabe ainda observar que, se o criminoso só é preso depois que comete crime, não é a cadeia que o torna criminoso.

É generalizada a opinião de que a prisão, além de não educar o condenado, o piora, isto é, de que ele sai de lá mais criminoso do que entrou, particularmente se for jovem.

Não duvido, mas não vejo aí razão suficiente para que se deixe de prender quem assalta ou mata.

No meu precário entendimento, a punição do ato delituoso é o recurso de que dispõe a sociedade para fazer justiça, porque, se ela não pune quem transgride as normas sociais, está sendo injusta com quem as respeita.

Mais, estaria estimulando a transgressão daquelas normas, sem as quais a sociedade se torna inviável.

Um argumento muito usado para mostrar que a prisão do criminoso é inútil estaria no aumento da reincidência dos delitos, ou seja, a cada dia, é maior o número de ex-prisioneiros que voltam a cometer infrações e retornam às cadeias.

Vamos nos deter no exame desse argumento. Todos sabemos que as prisões brasileiras são verdadeiros infernos, superlotadas e, consequentemente, o pior lugar onde qualquer ser humano gostaria de viver.

Pois bem, apesar disso, o criminoso, que experimentou esse inferno, insiste em cometer novos crimes, sabendo que, cedo ou tarde, terminará voltando para lá.

Pergunto a você: tem lógica isso? Mais lógico seria o infrator ganhar tanto horror à prisão que, uma vez livre dela, evitasse fazer qualquer coisa que o devolvesse para lá.

Mas não é isso o que ocorre. Como demonstram as estatísticas, ele volta a transgredir e volta para o inferno da cadeia.

Qual a conclusão a tirar disso, senão que a prática do crime é inerente a sua personalidade? Ele sabe que erra ao assaltar ou matar e sabe também que provavelmente retornará à prisão, mas evitá-lo parece estar acima de suas forças.

Seja por que razão for, prefere correr o risco de retornar ao inferno do cárcere a se submeter às normas que regem o convívio social.

Esse é, sem dúvida, um assunto muito complexo, não apenas para ser destrinchado numa crônica de jornal como para ser resolvido.

Uma medida que reduziria a superpopulação das cadeias seria, no caso dos delitos menores, em vez de prender o culpado, condená-lo à prestação de serviços sociais.

Outra medida imprescindível é criar, em número suficiente, colônias agrícolas e oficinas onde o prisioneiro passe as horas de seu dia ocupado e ganhando pelo trabalho que realize.

Esse tipo de prisão, como se sabe, atende a duas questões básicas da condição prisional: o criminoso é mantido à parte do convívio social e, ao mesmo tempo, produtivamente ocupado.


  

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