À tarde, ontem, o governo finalmente admitiu o que tentava esconder desde o final do ano passado – que não tinha votos, e nem terá, para aprovar a reforma da Previdência Social, a joia da coroa.
À noite, a oposição (PT, PC do B e PSOL, uma vez que o PDT pulou fora a tempo) colheu menos de 80 votos para derrubar na Câmara dos Deputados o decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro.
O empreiteiro Carlos Rodrigues do Prado afirmou ontem em depoimento ao juiz Sérgio Moro, que Rogério Pimentel, ex-assessor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pagou pela obra do sítio Santa Bárbara, em Atibaia, atribuído pela força-tarefa da Operação Lava Jato ao petista.
O caso envolvendo o sítio representa a terceira denúncia contra Lula no âmbito da Operação Lava Jato.
Segundo a acusação, a Odebrecht, a OAS e também a empreiteira Schahin, com o pecuarista José Carlos Bumlai, gastaram R$ 1,02 milhão em obras de melhorias no sítio em troca de contratos com a Petrobrás.
A medida atende pleito da bancada ruralista, que argumenta que uma série de “pendências” inviabilizam a adesão até 28 de fevereiro, quando acabaria o prazo.
A decisão do presidente Michel Temer de decretar intervenção federal no Rio de Janeiro não foi precedida de nenhum planejamento.
A decisão de Temer, tenha ela sido motivada por esse espírito impulsivo ou por sabe-se lá que considerações de caráter político, tem sido até aqui uma coleção de improvisos.
Os sintomas dessa precariedade surgiram logo que a decisão sobre a intervenção foi tornada pública, na noite de quinta-feira passada.
O início da análise do decreto estava prevista para as 19:00, mas, diante da obstrução de alguns partidos da oposição, o quórum só foi atingido por volta das 20:50.
A intervenção federal no Rio de Janeiro é a primeira medida do gênero a ser apreciada no Congresso brasileiro desde a promulgação da Constituição de 1988.
Horas antes, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, negou o pedido de um parlamentar oposicionista devido à ausência, segundo ele, de “plausibilidade jurídica”.